Empresas e pessoas físicas que têm débitos com autarquias e fundações públicas podem encerrar o ano livres deste encargo.
A Advocacia-Geral da União está oferecendo descontos de até 70% e parcelamento em até 145 meses para incentivar a quitação dos débitos.
O programa Desenrola, que receberá adesões até 31 de dezembro, é destinado a dívidas ativas não tributárias devidas a autarquias e fundações públicas federais.
A expectativa é de que até dezembro sejam arrecadados cerca de R$ 4 bilhões por meio das negociações realizadas pelo programa.
Os descontos variam de 5% a 70% e dependem do perfil do devedor, do prazo escolhido para pagamento, do tempo de inscrição em dívida ativa e da abrangência da dívida incluída na negociação.
Os pagamentos podem ser à vista ou parcelados em até 145 meses, também de acordo com o perfil do devedor.
Para pessoas físicas, instituições de ensino, microempresas e empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e organizações da sociedade civil, os descontos vão de 10% a 70% e o parcelamento pode ser feito em até 145 meses.
Já para pessoas jurídicas em geral, os descontos variam de 5% a 65% e o pagamento pode ser parcelado em até 120 meses.
Confira na tabela prazos e percentuais de desconto:
Como aderir
Os requerimentos devem ser inseridos no sistema da Advocacia-Geral da União (AGU), mediante o preenchimento e envio do formulário eletrônico “Aderir à transação extraordinária do art. 22 da Lei nº 14.973/2024”. O acesso ao Super Sapiens pode ser feito neste endereço: https://supersapiens.agu.gov.br/auth/login.
Na página Desenrola, os interessados podem conseguir mais informações, como os valores dos débitos, modelos de documentos, edital e a legislação sobre o tema. Nela, também está disponível o link para acesso ao sistema de adesão.
A transação extraordinária da dívida ativa não tributária das autarquias e fundações públicas federais foi autorizada pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU 26/11/2024
O QUE É?
O Desenrola é um programa previsto na Lei 14.973/2024, voltado às dívidas com as autarquias e fundações públicas federais (como IBAMA, INMETRO, ANTT, ANS, DNIT, entre outros). O programa prevê, no art. 22 da lei, a transação extraordinária, que concede ao devedor condições mais favoráveis para quitar os seus débitos não tributários, como multas, por exemplo.
BENEFÍCIOS
A transação extraordinária prevê benefícios como parcelamento e desconto. Os descontos variam de 5% a 70% e dependem do perfil do devedor, prazo escolhido para pagamento, do tempo que o débito está inscrito em dívida ativa e da abrangência da dívida incluída na negociação. Os pagamentos podem ser à vista ou parcelados em até 145 meses, a depender do perfil do devedor.
DEVEDORES CONTEMPLADOS
Todos os devedores podem requerer os benefícios, havendo condições especiais para pessoa física, microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte, santa casa de misericórdia, sociedade cooperativa e instituição de ensino.
DÉBITOS CONTEMPLADOS
Podem ser negociados débitos de natureza não tributária, inscritos na dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais pela Procuradoria-Geral Federal, que sejam objeto de cobrança em execução fiscal; discutidos em ação judicial ou processo arbitral; incluídos em parcelamento anterior rescindido; ou com exigibilidade suspensa. Também é possível incluir débitos que estiverem em contencioso administrativo, desde que atendidos requisitos previstos no edital.
PRAZO PARA INSCRIÇÃO
O prazo para requerer a adesão à transação extraordinária vai de 21 de outubro até às 19h (horário de Brasília) do dia 31 de dezembro deste ano.
PASSO A PASSO DO ACESSO AO SISTEMA
Veja como acessar o sistema para aderir ao Desenrola ou ter informações sobre o valor dos débitos: https://www.youtube.com/watch?v=6FEqtdCW030
COMO REQUERER?
O pedido deve ser feito exclusivamente no endereço eletrônico https://supersapiens.agu.gov.br/.
Atenção: para acessar o requerimento, você deve ter uma conta no GOV.BR com nível prata ou ouro.
Advocacia-Geral da União 26/11/2024