PORTARIA Nº 701, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024
Institui o Manual de Procedimento de Seleção Interna das Agências de Propaganda no âmbito do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e em atendimento ao disposto no art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.232 de 29 de abril de 2010, resolve:
Art. 1º Aprovar o Manual de Procedimentos de Seleção Interna das Agências de Propaganda, na forma do Anexo I desta Portaria, que disciplina a seleção interna das agências contratadas para a execução das ações de comunicação publicitária.
§ 1º As disposições do Manual deverão ser observadas pelos servidores que praticarem atos relacionados à execução dos contratos firmados entre o Inmetro e as agências de propaganda.
§ 2º O Manual estará disponível no sítio do Inmetro, no endereço eletrônico https://www.inmetro.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
ANEXO I – MANUAL DE PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO INTERNA
PORTARIA Nº 701, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024
Publicado em: 26/11/2024 | Edição: 227 | Seção: 1 | Página: 26
PORTARIA GM/MPO Nº 416, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo Federal e Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 1.596.921.620,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 1º, incisos I, III, alínea “b”, e IV; § 2º, incisos I e III; § 3º, incisos I, II, III, IV e V; e § 4º, inciso I, da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, e art. 52, § 2º, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo Federal e Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 1.596.921.620,00 (um bilhão, quinhentos e noventa e seis milhões, novecentos e vinte e um mil, seiscentos e vinte reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I – incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2023, no valor de R$ 128.853.650,00 (cento e vinte e oito milhões, oitocentos e cinquenta e três mil, seiscentos e cinquenta reais), relativo a “Recursos Próprios Livres da UO”; e
II – anulação de dotações orçamentárias, em R$ 1.468.067.970,00 (um bilhão, quatrocentos e sessenta e oito milhões, sessenta e sete mil, novecentos e setenta reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXOS PORTARIA GM_MPO Nº 416, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
Publicado em: 25/11/2024 | Edição: 226-A | Seção: 1 – Extra A | Página: 1