Após mais de duas décadas de tramitação, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.135/DF, validando a mudança promovida pela Emenda Constitucional (EC) 19/1998, que desobriga a adoção de um único regime jurídico para servidores públicos de União, estados, Distrito Federal e municípios.
A decisão abre caminho para que diferentes regimes de contratação sejam estabelecidos, com potencial de transformar a estrutura administrativa brasileira.
A ADI, protocolada em 2000 por partidos como PDT, PSB, PcdoB e PT, alegava irregularidades na tramitação da PEC que originou a EC 19/1998.
Durante o julgamento, o STF declarou constitucional a emenda que alterou o caput do artigo 39 da Constituição Federal, eliminando a obrigatoriedade de um único regime jurídico para servidores públicos.
Funcionalismo não vê medida com bons olhos
A flexibilização dos regimes de contratação pode recriar as disparidades do passado, como diferenças salariais e de direitos entre servidores que exercem funções semelhantes, avaliam as entidades sindicais.
Esse cenário, já observado antes da Constituição de 1988, é visto por especialistas como prejudicial à gestão pública e à isonomia no serviço público.
A decisão também facilita a contratação sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e terceirizações, enquanto mantém o estatutário restrito a atividades classificadas como “típicas de Estado”.
— Essa tendência pode enfraquecer os pilares do concurso público e da estabilidade no funcionalismo, pilares considerados fundamentais para garantir a impessoalidade e eficiência na administração — destaca Cristiano Machado, da Federação Nacional dos Sindicatos de trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps).
Impacto autuarial
A migração para regimes celetistas também ameaça o equilíbrio financeiro dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), que já enfrentam desafios de sustentabilidade.
Com novos servidores contribuindo para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a base de arrecadação dos RPPS deve se reduzir, pressionando os atuais contribuintes.