Compras de fim de ano: Saiba como evitar golpes na internet

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Com o fim de ano chegando, muitas pessoas antecipam os presentes de Natal, comprando pela internet ou em lojas virtuais. Algumas dicas são essenciais para evitar dor de cabeça e golpes.

  • Desconfie de ofertas muitos vantajosas. Pesquise preços nos concorrentes e dê preferência a magazines e grandes lojas!
  • Verifique o histórico da loja em plataformas como, “CONSUMIDOR.GOV.BR” e “RECLAME AQUI”. Veja se a demanda foi respondida, se houve solução e qual a nota atribuída à empresa pelo consumidor.
  • Ao comprar pela internet, levante o CNPJ da loja. Verifique o telefone fixo e endereço físico, a fim de ter certeza que ela esteja instalada em um determinado local. É importante pesquisar no Google Maps a fachada – muitas vezes esses endereços não existem ou são na verdade de terrenos baldios, residências, locais simples ou sem a estrutura de uma empresa.

É sempre importante pesquisar as informações relativas à empresa e saber quem é o vendedor.

  • Com os dados da empresa em mãos (CNPJ, Razão Social e Inscrição Estadual), acesse e consulte o site da Fazenda: fazenda.gov.br.
  • Pesquise se o CNPJ e IE estão ativos. Verifique a data de abertura da empresa e evite aquelas recém-abertas (CNPJ novo).
  • Consulte também no Procon de sua cidade, se há reclamações de outros
  • Só compre em lojas autênticas e sites seguros.  Procure o selo “internet segura” ou “compra segura”. Veja também, se há, à esquerda do navegador (onde você digite o site) um cadeado – ele garante segurança à sua compra.
  • Muito cuidado com lojas anunciadas no Facebook e Instagram. Pode ser que elas sejam virtuais e você não consiga achá-las posteriormente. Os golpes geralmente são dados nas redes sociais!

Na hora de realizar o pagamento tenha muita atenção:

  • Nunca pague em boleto, débito ou PIX, ao comprar pela Internet. Use cartão de crédito e pague em parcelas. Nunca à vista. Caso o produto seja enviado errado ou não ocorra a entrega, é possível cancelar a compra.
  • Se não houver opção de pagamento com cartão de crédito desconfie. A maioria dos golpes é realizada  aceitando apenas boleto bancário – essa é uma fraude muito comum, o dinheiro cai na conta dos golpistas e é difícil o consumidor recuperar o pagamento.

Se for  vítima de estelionato, registre boletim de ocorrência (artigo 171 do Código Penal). Informe o delegado que você deseja fazer a representação criminal. Sem ela, o BO será arquivado e o golpista ficará impune. Compre sempre com atenção! Boas compras!

Celso Russomanno 4/12/2024

Celso Russomanno é jornalista e bacharel em Direito, especialista em Direito do Consumidor. Inscreva-se em seu Canal do Youtube, mais de 1,2 mil reportagens para você assistir: www.youtube.com/crussomanno

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