Inmetro no Diário Oficial da União 6/12/2024

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PORTARIA Nº 731, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 7 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, e considerando o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 3º, da Portaria Inmetro nº 640, de 1º de novembro de 2024, publicada na Edição Especial, de 1º de novembro de 2024, do Boletim de Serviço do Inmetro, e documentos constantes no processo SEI nº 0052600.008981/2024-53, resolve:

Art. 1º Designar LUIZ FERNANDO RUST DA COSTA CARMO, matrícula Siape n.º 361477, para exercer a função de Presidente do Conselho Acadêmico do Inmetro, instituído pela Portaria nº 640, publicada em Edição Especial, de 1º de novembro de 2024, do Boletim de Serviço do Inmetro.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 283, de 26 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de agosto de 2020, Edição 165, Seção 2, página 16.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 06/12/2024 Edição: 235 Seção: 2 Página: 17

 


PORTARIA Nº 730, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o inciso V, do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e do que consta no Processo nº 0052600.006173/2024-51, resolve:

Art. 1° Conceder pensão a NADYR AMORIM FERREIRA, na condição de companheira da ex-servidora EUGENIA FERREIRA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 0448707, aposentada no cargo de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão “NI-III” desta Autarquia Federal, com fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

Art. 2º Os efeitos financeiros desta Portaria entram em vigor em 08 de julho de 2024, data do óbito.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 06/12/2024 Edição: 235 Seção: 2 Página: 17

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