Inmetro no Diário Oficial da União 11/12/2024

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PORTARIA Nº 722, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o inciso V, do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e do que consta no Processo nº 0052600.003515/2024-81, resolve:

Art. 1° Conceder pensão temporária por 4 (quatro) meses a ROSANGELA CAMPOS DA SILVA, na condição de companheira do ex-servidor IVO BARBOSA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 04486201, aposentado no cargo de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão “NI-III” desta Autarquia Federal, com fundamento no art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 e a alínea “a” do inciso VII do art. 222 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a alínea “b” do inciso V do art. 77 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

Art. 2º Os efeitos financeiros desta Portaria entram em vigor em 22 de novembro de 2024, data do requerimento com apresentação da documentação complementar, conforme §s 6º e 7º do art. 47 da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.645, de 24 de maio de 2022.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 11/12/2024 Edição: 238 Seção: 2 Página: 13


 RETIFICAÇÃO

Na Portaria Inmetro n.º 719, de 03 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, em 04 de dezembro de 2024, seção 2, página 12, onde se lê:

“Art. 1º Designar DANIELLE ASSAFIN VIEIRA SOUZA SILVA, para exercer o Cargo Comissionado Executivo de Gerente de Projetos, código CCE 3.13, da Presidência do Inmetro.”

Leia-se:

“Art. 1º Nomear DANIELLE ASSAFIN VIEIRA SOUZA SILVA, para exercer o Cargo Comissionado Executivo de Gerente de Projetos, código CCE 3.13, da Presidência do Inmetro.”

Publicado em: 11/12/2024 Edição: 238 Seção: 2 Página: 13


EDITAL Nº 15, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024

PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

O INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, em cumprimento da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia, resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo de validade do Processo Seletivo para Estágio – Edital nº 5, de 29 de maio de 2024, por mais 6 (seis) meses, contados a partir de 11/01/2025.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente

Publicado em: 11/12/2024 Edição: 238 Seção: 3 Página: 35

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