Sistema de “pontos” para aposentadoria será mais rigoroso em 2025; veja os novos critérios

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As regras de transição da Reforma da Previdência, aprovadas em 2019, passarão a ser mais rígidas em 2025. O sistema de “pontos”, que soma a idade do trabalhador com os anos de contribuição ao INSS, terá um aumento significativo.

Em 2025, será necessário atingir 92 pontos para as mulheres e 102 pontos para os homens. Após esse ano, o número de pontos exigido continuará a crescer anualmente.

Idade mínima para aposentadoria

Além do aumento nos pontos, a idade mínima para aposentadoria também será alterada. Em 2025, as mulheres precisarão ter 59 anos e os homens, 64 anos, além de cumprir o tempo mínimo de contribuição.

Para as mulheres, serão exigidos 30 anos de contribuição, enquanto para os homens serão 35 anos. Trabalhadores próximos da aposentadoria antes da reforma podem optar pelas regras de pedágio, que exigem o dobro do tempo restante para a aposentadoria na época da mudança.

Cálculo do benefício

O cálculo do benefício segue a regra geral da Nova Previdência. O trabalhador receberá 60% da média de todas as contribuições feitas desde julho de 1994, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição adicional, acima de 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.

Essas mudanças fazem parte de um ajuste gradual, conforme a Reforma da Previdência. A cada ano, as regras serão atualizadas para adaptar o sistema de aposentadoria às novas condições.

O INSS recomenda que os segurados utilizem o simulador disponível no portal gov.br, que será atualizado para refletir as novas exigências de 2025. Isso ajudará o trabalhador a visualizar quanto tempo falta para se aposentar e o valor aproximado do seu benefício.

Crédito: Tatiane Bonfim / SINDSAUDE @ disponível na internet 13/12/2024


Mudanças na aposentadoria em 2025: Impactos para os segurados

Mudanças previdenciárias em 2025 exigem planejamento cuidadoso para aproveitar direitos adquiridos e regras de transição. 
As mudanças nas regras de aposentadoria previstas para 2025, resultado da reforma da Previdência de 2019 (emenda constitucional 103), exigem atenção redobrada de quem está planejando solicitar o benefício no próximo ano. Essas alterações, embora graduais, impactam diretamente as formas de acesso à aposentadoria e reforçam a importância de um planejamento previdenciário cuidadoso.

A aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo, ainda pode ser utilizada por quem atingiu os requisitos antes de 13/11/19. Esse direito adquirido, garantido pelo art. 5º, inciso XXXVI, da CF/88, assegura que homens com 35 anos de contribuição e mulheres com 30 anos tenham acesso à regra antiga, mesmo que ainda não tenham solicitado o benefício. Esse direito também pode ser ampliado com o uso de períodos especiais, como a insalubridade, que aumenta o tempo de contribuição.

Para aqueles que ainda não completaram os requisitos, as regras de transição continuam sendo a principal porta de entrada para a aposentadoria. Em 2025, na regra de pontos, será necessário alcançar 102 pontos para os homens e 92 para as mulheres. Essa pontuação é a soma da idade com o tempo de contribuição. Além disso, o valor do benefício será calculado com base em 60% da média salarial, acrescido de 2% para cada ano adicional de contribuição, até o limite do teto do INSS, atualmente fixado em R$ 7.786,02.

Outra mudança relevante é o ajuste na regra de transição por idade mínima. Em 2025, as mulheres precisarão ter 59 anos de idade e 30 anos de contribuição, enquanto os homens deverão ter 64 anos de idade e 35 anos de contribuição. Essas mudanças gradativas, embora pareçam pequenas, exigem atenção porque podem impactar significativamente os planos de quem está próximo de completar os requisitos.

É importante lembrar que as regras permanentes permanecem intactas. Homens que se filiaram ao sistema após a reforma devem atingir 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, enquanto mulheres precisam de 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, nos termos da emenda constitucional 103/19. Essas regras fixas trazem segurança jurídica, mas também reforçam a importância de um planejamento previdenciário estruturado para evitar surpresas indesejadas.

O planejamento previdenciário se torna ainda mais necessário diante dessas mudanças. Calcular o tempo de contribuição, incluir períodos especiais e avaliar qual regra de transição é mais vantajosa são passos fundamentais para garantir o melhor benefício possível. Além disso, o acompanhamento jurídico pode ajudar a evitar erros no processo de concessão e assegurar o respeito aos direitos do trabalhador.

Assim, as alterações previstas para 2025 representam tanto desafios quanto oportunidades para quem deseja se aposentar. A avaliação criteriosa de cada caso, considerando as regras de transição e os direitos adquiridos, é essencial para tomar decisões informadas e garantir a melhor aposentadoria possível dentro das novas normas previdenciárias. 

Anna Maytha Almeida / Migalhas – @ disponível na internet 13/12/2024

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