Inmetro no Diário Oficial da União 16/12/2024

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RESOLUÇÃO CPGD/MGI Nº 3, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a inaplicabilidade do art. 10, § 3º, da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, aos casos de retorno de servidores públicos ao seu órgão de origem.

O COMITÊ EXECUTIVO DO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, § 1º, da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI Nº 52, de 21 de dezembro de 2023, no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Portaria MGI nº 5.304, de 30 de julho de 2024, e no inciso I do art. 1º da Resolução CPGD/MGI nº 1, de 7 de outubro de 2024, resolve:

Art. 1º O disposto no art. 10, § 3º, da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, não se aplica ao retorno, a seu órgão de origem, de servidores públicos que tenham sido movimentados para outros órgãos ou entidades nas hipóteses previstas nos incisos I a III do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

JANIRA TRÍPODI BORJA – Presidente do Comitê

Publicado em: 16/12/2024 Edição: 241 Seção: 1 Página: 115

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEGES_SGPRT _MGI Nº 24_ DE 28 DE JULHO DE 2023


EXTRATO DE COMPROMISSO – TERMO DE COMPROMISSO N.º 16/2024

PROCESSO SEI INMETRO Nº 0052600.103463/2017-13

DO OBJETO: Coleta dos resíduos recicláveis e/ou reutilizáveis descartados nas instalações do Campus laboratorial do INMETRO, localizado na Avenida Nossa Senhora das Graças, 50, Xerém – Duque de Caxias, para fins de reciclagem e ou reutilização.

DAS PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e a ASSOCIACAO CARIOCA DE CATADORES E EX CATADORES – ACEX.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Compromisso é de 6 (seis) meses contados a partir da data de 04/01/2025.

DOS RECURSOS FINANCEIROS: A execução do presente Termo de Compromisso não ensejará qualquer transferência de recursos financeiros entre os partícipes, sendo que a consecução das ações previstas correrá às custas de cada uma, na medida de suas obrigações.

ASSINAM: Pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), GILDASIO NASCIMENTO ROCHA, Diretor da Diretoria de Administração e Finanças; e pela ACEX, ALAN DO CARMO, Presidente da Cooperativa. DATA DA ASSINATURA: 09/12/2024.

Publicado em: 16/12/2024 Edição: 241 Seção: 3 Página: 37


EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2024 – UASG 183023 / Número do Contrato: 2/2024.

Nº Processo: 52600.011678/2023-57.

Contratante: INSTITUTO NAC.DE METROLOG. QUALID. E TECNOLOG. Contratado: 49.397.800/0001-87 – GRIFO QAP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. Objeto: Repactuação do valor do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços n.° 002/2024 (SEI nº 1706580), nos seguintes termos:

– Para o período de 12/01/2024 a 12/04/2024, o valor mensal passa de R$ 9.429,96 (nove mil quatrocentos e vinte e nove reais e noventa e seis centavos), para o valor de R$ 9.782,92 (nove mil setecentos e oitenta e dois reais e noventa e dois centavos).

– O valor estimado a ser apostilado a título de retroativo e diferença é de R$ 1.058,88 (um mil cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos), com base na Nota Técnica nº 12/2024/Contr-BSB/Brasilia-Inmetro (SEI n° 1805666). Valor do Apostilamento: R$ 1.058,88. Data de Assinatura: 11/12/2024. (COMPRASNET 4.0 – 11/12/2024).

Publicado em: 16/12/2024 Edição: 241 Seção: 3 Página: 37

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