O Governo Federal deverá aguardar a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 no Congresso Nacional para, só então, editar uma Medida Provisória para garantir os reajustes acordados com os servidores a partir de janeiro de 2025.
A informação foi repassada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
A Condsef/Fenadsef vem insistindo há semanas para que o governo federal edite a MP.
Isso porque a ideia do MGI era encaminhar um Projeto de Lei para aprovação no Congresso. Mas devido às dificuldades em aprovar projetos no Legislativo que beneficiem os trabalhadores brasileiros, a MP se apresentou como a melhor solução em curto prazo de tempo.
Caso a informação seja confirmada, a Medida Provisória passará a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2025 e terá validade por 120 dias, tempo suficiente para o governo negociar a sua aprovação no Congresso.
Os acordos firmados com o governo federal preveem reajustes a partir de janeiro de 2025, mas antes seria preciso a aprovação de um Projeto por parte do Congresso ou a edição da MP.
Com a proximidade do recesso do Legislativo, a categoria está apreensiva. Um ponto que preocupa os servidores do Executivo é o fato de que, se uma proposta for enviada e não aprovada antes de janeiro, a retroatividade dos reajustes não está assegurada.
“A Medida Provisória é a melhor solução. Ela tem força de lei e possui efeito imediato, garantindo o cumprimento dos acordos. E aí, a partir de fevereiro, março, o Congresso pode aprovar a MP convertendo-a em Lei”, comentou o secretário-geral da Condsef/Fenadsef, Sérgio Ronaldo.
CONDSEF/FENDSEF 17/12/2024