Governo federal deverá editar MP para garantir reajuste dos servidores

0
152
@no blog da denise do correio braziliense

O Governo Federal deverá aguardar a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 no Congresso Nacional para, só então, editar uma Medida Provisória para garantir os reajustes acordados com os servidores a partir de janeiro de 2025.

A informação foi repassada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). 

A Condsef/Fenadsef vem insistindo há semanas para que o governo federal edite a MP.

Isso porque a ideia do MGI era encaminhar um Projeto de Lei para aprovação no Congresso. Mas devido às dificuldades em aprovar projetos no Legislativo que beneficiem os trabalhadores brasileiros, a MP se apresentou como a melhor solução em curto prazo de tempo.

Caso a informação seja confirmada, a Medida Provisória passará a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2025 e terá validade por 120 dias, tempo suficiente para o governo negociar a sua aprovação no Congresso. 

Os acordos firmados com o governo federal preveem reajustes a partir de janeiro de 2025, mas antes seria preciso a aprovação de um Projeto por parte do Congresso ou a edição da MP.

Com a proximidade do recesso do Legislativo, a categoria está apreensiva. Um ponto que preocupa os servidores do Executivo é o fato de que, se uma proposta for enviada e não aprovada antes de janeiro, a retroatividade dos reajustes não está assegurada. 

Sérgio Ronaldo da Silva -Secretário Geral da Condsef/Fenadsef

“A Medida Provisória é a melhor solução. Ela tem força de lei e possui efeito imediato, garantindo o cumprimento dos acordos. E aí, a partir de fevereiro, março, o Congresso pode aprovar a MP convertendo-a em Lei”, comentou o secretário-geral da Condsef/Fenadsef, Sérgio Ronaldo.

CONDSEF/FENDSEF 17/12/2024

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui