PORTARIA N° 1.578, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024
O DIRETOR DA TERCEIRA DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 203, III, § 3º, aliado ao art. 171, V do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para atualização do Guia para a Avaliação de Segurança de Produtos Cosméticos no âmbito da Câmara Técnica de Cosméticos, criada pela Portaria Nº 199, de 24 de março de 2022, considerando o art. 7º da Portaria nº 693, de 20 de novembro de 2020.
Art. 2º São competências do Grupo de trabalho de que trata o art. 1º:
I- revisar a Segunda Edição do Guia para a Avaliação de Segurança de Produtos Cosméticos, publicado em 2012; e
II- apresentar proposta de nova edição para o referido Guia.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:
VIII- Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO)
a) Titular: Luciene Ballotin
PORTARIA N° 1.578, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024
Publicado em: 17/12/2024 | Edição: 242 | Seção: 2 | Página: 45