Inmetro no Diário Oficial da União 23/12/2024

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PORTARIA GM/MDIC Nº 451, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

Torna pública a relação dos atos normativos inferiores a decreto vigentes ou não expressamente revogados, editados até 30 de novembro de 2024, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 67, inciso II, do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2014, e no art. 9º da Portaria GM/MDIC nº 253, de 21 de agosto de 2023, resolve:

Art. 1º Esta Portaria torna pública a relação dos atos normativos inferiores a decreto, em atendimento ao art. 9º da Portaria GM/MDIC nº 253, de 21 de agosto de 2023, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

§1º Os atos normativos inferiores a decreto vigentes ou não expressamente revogados, objeto do processo de revisão e consolidação normativa estabelecido pela Portaria GM/MDIC nº 253, de 21 de agosto de 2023, estão listados no Anexo I desta Portaria.

§2º Os atos normativos inferiores a decreto vigentes ou não expressamente revogados, editados de 1º de setembro de 2023 a 30 de novembro de 2024, estão listados no Anexo II desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA GM_MPO Nº 489, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Portaria

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

2

04/01/2017

Aprova o Regimento Interno do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO

 

Resolução

Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial

4

27/12/2012

Dispõe sobre delegação de competência ao Inmetro para divulgar o Sistema Internacional de Unidades de Medida – SI, no País. Altera a Resolução Conmetro 12, de 12/10/1988 e suprime o seu Anexo..

Resolução

Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial

9

19/09/2008

Dispõe sobre a revogação da Resolução nº 07, de 19 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a adequação do Sistema de Gestão da Coordenação-Geral de Credenciamento do Inmetro à ISO/IEC 17011.

Resolução

Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial

2

31/12/1998

Autorizar o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial- INMETRO a elaborar e a expedir, por ato próprio, Regulamento Administrativo para Processamento e Julgamento das Infrações de Natureza Metrológica, de Normalizção e de Certificação da Conformidade de Produtos, de Processos e de Serviços, atendo-se, na execução dessa tarefa, a estrita observância dos princípios constitucionais, legais e doutrinários relativos ao devido processo legal, a ampla defesa e ao contraditório.

 

Resolução

Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial

3

05/09/1995

Determinar que o INMETRO, em articulação com os diversos segmentos da sociedade, representados no Comitê Brasileiro de Certificação – CBC, estabeleça a estrutura de avaliação de conformidade no âmbito do SBC para a área de meio ambiente, segundo os padrões das Normas ISO Série 14.000.

Resolução

Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial

7

27/08/1992

Determinar que o sistema de Normalização do SINMETRO terá um foro de normalização, único.

Resolução

Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial

6

11/08/1988

Determinar ao INMETRO tomar as providências necessárias à certificação de conformidade dos ítens referidos na Resolução CONTRAN n° 682/87.

Resolução

Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial

1

20/03/1980

Criar no âmbito do INMETRO o Comitê de Coordenação do Codex Alimentarius.

Portaria

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Gabinete do Ministro

369

14/11/2024

Fixa o quantitativo de vagas destinadas à efetivação de reversão de servidores aposentados e define os critérios de preenchimento das vagas disponibilizadas no âmbito do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro.

Publicado em: 23/12/2024 Edição: 246 Seção: 1 Página: 33


PORTARIA GM/MPO Nº 485, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo Federal, de Encargos Financeiros da União, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.272.115.933,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 1º, incisos I, e II, alínea “c”; § 2º, incisos I e II; e § 3º, inciso VI, da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, e art. 52, § 2º, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, resolve:

Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo Federal, de Encargos Financeiros da União, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.272.115.933,00 (um bilhão, duzentos e setenta e dois milhões, cento e quinze mil, novecentos e trinta e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE TEBET

PORTARIA GM_MPO Nº 485, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

ANEXOS

ÓRGÃO: 28000 – Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

UNIDADE: 28202 – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO

TOTAL – FISCAL

2.345.142

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL – GERAL

2.345.142

Publicado em: 23/12/2024 Edição: 246 Seção: 1 Página: 159


PORTARIA GM/MPO Nº 489, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, dos Transportes, e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, crédito suplementar no valor de R$ 12.367.398.370,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 3º, inciso VI, da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, e art. 52, § 2º, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, resolve:

Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor dos Ministérios da Previdência Social, dos Transportes, e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, crédito suplementar no valor de R$ 12.367.398.370,00 (doze bilhões, trezentos e sessenta e sete milhões, trezentos e noventa e oito mil, trezentos e setenta reais) para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE TEBET

PORTARIA GM_MPO Nº 489, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

ANEXO

UNIDADE: 28202 – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO

 

ANEXO II

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

TOTAL – FISCAL

77.214.863

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL – GERAL

77.214.863

Publicado em: 23/12/2024 Edição: 246 Seção: 1 Página: 232


PORTARIA GM/MPO Nº 473, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo Federal e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 799.859.033,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 1º, inciso IV; § 2º, inciso I; e § 3º, incisos I, II, III e VI, da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, e art. 52, § 2º, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, resolve:

Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo Federal e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 799.859.033,00 (setecentos e noventa e nove milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil e trinta e três reais) para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE TEBET

ÓRGÃO: 28000 – Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

UNIDADE: 28202 – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO

 

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

TOTAL – FISCAL

93.500.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL – GERAL

93.500.000

 

PORTARIA GM_MPO Nº 473, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

Publicado em: 23/12/2024 Edição: 246 Seção: 1 Página: 116

 

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