PORTARIA GM/MDIC Nº 451, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Torna pública a relação dos atos normativos inferiores a decreto vigentes ou não expressamente revogados, editados até 30 de novembro de 2024, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 67, inciso II, do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2014, e no art. 9º da Portaria GM/MDIC nº 253, de 21 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria torna pública a relação dos atos normativos inferiores a decreto, em atendimento ao art. 9º da Portaria GM/MDIC nº 253, de 21 de agosto de 2023, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
§1º Os atos normativos inferiores a decreto vigentes ou não expressamente revogados, objeto do processo de revisão e consolidação normativa estabelecido pela Portaria GM/MDIC nº 253, de 21 de agosto de 2023, estão listados no Anexo I desta Portaria.
§2º Os atos normativos inferiores a decreto vigentes ou não expressamente revogados, editados de 1º de setembro de 2023 a 30 de novembro de 2024, estão listados no Anexo II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA GM_MPO Nº 489, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Portaria |
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços |
2 |
04/01/2017 |
Aprova o Regimento Interno do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO |
Resolução |
Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial |
4 |
27/12/2012 |
Dispõe sobre delegação de competência ao Inmetro para divulgar o Sistema Internacional de Unidades de Medida – SI, no País. Altera a Resolução Conmetro 12, de 12/10/1988 e suprime o seu Anexo.. |
Resolução |
Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial |
9 |
19/09/2008 |
Dispõe sobre a revogação da Resolução nº 07, de 19 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a adequação do Sistema de Gestão da Coordenação-Geral de Credenciamento do Inmetro à ISO/IEC 17011. |
Resolução |
Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial |
2 |
31/12/1998 |
Autorizar o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial- INMETRO a elaborar e a expedir, por ato próprio, Regulamento Administrativo para Processamento e Julgamento das Infrações de Natureza Metrológica, de Normalizção e de Certificação da Conformidade de Produtos, de Processos e de Serviços, atendo-se, na execução dessa tarefa, a estrita observância dos princípios constitucionais, legais e doutrinários relativos ao devido processo legal, a ampla defesa e ao contraditório.
|
Resolução |
Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial |
3 |
05/09/1995 |
Determinar que o INMETRO, em articulação com os diversos segmentos da sociedade, representados no Comitê Brasileiro de Certificação – CBC, estabeleça a estrutura de avaliação de conformidade no âmbito do SBC para a área de meio ambiente, segundo os padrões das Normas ISO Série 14.000. |
Resolução |
Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial |
7 |
27/08/1992 |
Determinar que o sistema de Normalização do SINMETRO terá um foro de normalização, único. |
Resolução |
Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial |
6 |
11/08/1988 |
Determinar ao INMETRO tomar as providências necessárias à certificação de conformidade dos ítens referidos na Resolução CONTRAN n° 682/87. |
Resolução |
Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial |
1 |
20/03/1980 |
Criar no âmbito do INMETRO o Comitê de Coordenação do Codex Alimentarius. |
Portaria |
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Gabinete do Ministro |
369 |
14/11/2024 |
Fixa o quantitativo de vagas destinadas à efetivação de reversão de servidores aposentados e define os critérios de preenchimento das vagas disponibilizadas no âmbito do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro. |
Publicado em: 23/12/2024 | Edição: 246 | Seção: 1 | Página: 33
PORTARIA GM/MPO Nº 485, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo Federal, de Encargos Financeiros da União, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.272.115.933,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 1º, incisos I, e II, alínea “c”; § 2º, incisos I e II; e § 3º, inciso VI, da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, e art. 52, § 2º, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo Federal, de Encargos Financeiros da União, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.272.115.933,00 (um bilhão, duzentos e setenta e dois milhões, cento e quinze mil, novecentos e trinta e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
PORTARIA GM_MPO Nº 485, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
ANEXOS
ÓRGÃO: 28000 – Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços |
|||||||||
UNIDADE: 28202 – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO |
TOTAL – FISCAL |
2.345.142 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL – GERAL |
2.345.142 |
Publicado em: 23/12/2024 | Edição: 246 | Seção: 1 | Página: 159
PORTARIA GM/MPO Nº 489, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, dos Transportes, e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, crédito suplementar no valor de R$ 12.367.398.370,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 3º, inciso VI, da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, e art. 52, § 2º, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor dos Ministérios da Previdência Social, dos Transportes, e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, crédito suplementar no valor de R$ 12.367.398.370,00 (doze bilhões, trezentos e sessenta e sete milhões, trezentos e noventa e oito mil, trezentos e setenta reais) para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
PORTARIA GM_MPO Nº 489, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
ANEXO
UNIDADE: 28202 – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO |
|||||||||
ANEXO II |
Crédito Suplementar |
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PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
TOTAL – FISCAL |
77.214.863 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL – GERAL |
77.214.863 |
Publicado em: 23/12/2024 | Edição: 246 | Seção: 1 | Página: 232
PORTARIA GM/MPO Nº 473, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo Federal e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 799.859.033,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 1º, inciso IV; § 2º, inciso I; e § 3º, incisos I, II, III e VI, da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, e art. 52, § 2º, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo Federal e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 799.859.033,00 (setecentos e noventa e nove milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil e trinta e três reais) para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ÓRGÃO: 28000 – Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços |
|||||||||
UNIDADE: 28202 – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO |
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ANEXO I |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
TOTAL – FISCAL |
93.500.000 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL – GERAL |
93.500.000 |
PORTARIA GM_MPO Nº 473, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Publicado em: 23/12/2024 | Edição: 246 | Seção: 1 | Página: 116