INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/MGI Nº 219, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera a Instrução Normativa SGP/MGI n° 1, de 8 de janeiro de 2024, que estabelece orientações, critérios e procedimentos aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec, relativas à implantação e ao uso dos serviços digitais disponíveis nos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal para o acompanhamento, o controle de horas e o pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC, de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 30, caput, incisos II e III, do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, o art. 12 do Decreto nº 10.715, de 8 de junho de 2021, e o art. 9º do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Instrução Normativa SGP/MGI n° 1, de 8 de janeiro de 2024:
I – o inciso II do caput do art. 4º; e
II – o art. 7º.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR
Publicado em: 24/12/2024 | Edição: 247 | Seção: 1 | Página: 193
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PORTARIA SOF/MPO Nº 496, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
Modifica fontes de recursos constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no âmbito dos Ministérios da Educação; do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; da Saúde; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e de Portos e Aeroportos.
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, da Secretaria de Orçamento Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, alínea “b”, da Portaria SOF/MPO nº 35, de 9 de fevereiro de 2024, e de acordo com a autorização constante do art. 52, caput, § 1º, inciso III, alínea “a”, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as fontes de recursos constantes da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, no que concerne aos Ministérios da Educação; do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; da Saúde; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e de Portos e Aeroportos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLÁUCIO RAFAEL DA ROCHA CHARÃO
ÓRGÃO: 28000 – Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços |
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UNIDADE: 28202 – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO |
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ANEXO I |
Outras Alterações Orçamentárias |
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PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
TOTAL – FISCAL |
3.386.388 |
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TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL – GERAL |
3.386.388 |
ÓRGÃO: 28000 – Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços |
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UNIDADE: 28202 – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO |
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ANEXO II |
Outras Alterações Orçamentárias |
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PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
TOTAL – FISCAL |
3.386.388 |
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TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL – GERAL |
3.386.388 |
PORTARIA SOF_MPO Nº 496, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
Publicado em: 24/12/2024 | Edição: 247 | Seção: 1 | Página: 249