EDITAL Nº 1 (*) – SELEÇÃO PÚBLICA – MESTRADO E DOUTORADO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM METROLOGIA E TECNOLOGIA
MESTRADO E DOUTORADO ACADÊMICOS INMETRO – 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Márcio André Oliveira Brito, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, nomeado pelo Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, em Portaria de 07 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08 de março de 2023, torna público que estarão abertas, as inscrições para a seleção ao curso de Mestrado Acadêmico e Doutorado em Metrologia e Tecnologia, que será conduzida pela Comissão de Seleção conforme as normas e datas descritas neste edital.
O edital está disponível na íntegra no endereço eletrônico: https://www.gov.br/inmetro/pt-br/assuntos/ensino-e-pesquisa/pos-graduacao/pos-metrologia/pos-metrologia-index.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Republicado por ter constado incorreção, quanto ao original, na Edição nº 245, do DOU de 20/12/2024, Seção 3, página 48.
Publicado em: 27/12/2024 | Edição: 249 | Seção: 3 | Página: 48
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 17/2024
PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.007903/2024-31
OBJETO: O objeto do presente Acordo de Cooperação é a execução de um regime de cooperação mútua entre o INMETRO e o Instituto Amazônia Livre (IAL) para o desenvolvimento e implementação de ações voltadas para a valorização e preservação dos serviços ambientais e ecossistêmico, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho.
DO PRAZO E VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação Técnica é de 60 (sessenta) meses contados a partir da data da assinatura do representante legal do INMETRO.
ASSINAM: Pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro): MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente; e pelo Instituto Amazonico de Ensino e Pesquisa Multiprofissional Aberto e Continuado – Amazonia Livre: RODRIGO DA COSTA LIMA – Presidente.
DATA DA ASSINATURA: 26/12/2024.
Publicado em: 27/12/2024 | Edição: 249 | Seção: 3 | Página: 48
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 40, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024
Aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2025).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do art. 121 e inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 18 de novembro de 2020, DECLARA:
Art. 1° Fica aprovado o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2025), que deverá ser utilizado, nos termos deste Ato Declaratório Executivo, para a apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2024, nos casos de situação normal.
Parágrafo único. As informações relativas aos fatos ocorridos a partir do ano-calendário de 2025 deverão ser prestadas por meio das escriturações EFD-Reinf ou eSocial, conforme disposto nos incisos I, II e III, do § 1º, do art. 3º, da Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 2021, inclusive no que se refere aos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, de saída definitiva do país, e de encerramento de espólio.
Art. 2º O PGD Dirf 2025 é de reprodução livre e estará disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br.
Art. 3° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO DE SOUZA MOREIRA
Publicado em: 27/12/2024 | Edição: 249 | Seção: 1 | Página: 103