ASMETRO-SI: Legalidade da representação sindical e compromisso com direitos e deveres

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ASMETRO-SI: A Única e Legítima Representação dos Servidores da Carreira do Inmetro

O ASMETRO-SI – Sindicato Interestadual dos Servidores Públicos do Inmetro é a entidade sindical única e legítima para representar os servidores públicos da carreira do Inmetro, conforme reconhecimento formal por meio do Registro Sindical publicado no Diário Oficial da União em 05 de dezembro de 2022. Este registro, concedido pela Coordenadoria-Geral de Registro Sindical do Ministério do Trabalho, destaca a legitimidade do sindicato para negociar e tratar, junto aos entes federais, assuntos relacionados à carreira do Inmetro, em consonância com a legislação em vigor.

De acordo com o despacho oficial, o ASMETRO-SI é autorizado a representar exclusivamente os servidores regidos pela Lei 11.355/2006, com abrangência interestadual nos estados de Goiás, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Distrito Federal. A exclusividade da representação elimina quaisquer sobreposições com outras entidades sindicais, como SINDSEP-DF, SINTRASEF e outras, que tiveram sua atuação restrita para garantir a autonomia e a unicidade sindical do ASMETRO-SI.

Essa conquista reforça a importância do ASMETRO-SI como interlocutor indispensável na defesa dos direitos dos servidores da carreira do Inmetro, consolidando sua legitimidade para tratar de temas como negociação salarial, benefícios, condições de trabalho e políticas que impactam diretamente a categoria.

Desde 2009 o ASMETRO tem demonstrado seu compromisso e dedicação com os servidores do Inmetro, atuando de forma responsável e transparente, sempre em defesa dos interesses da categoria. Somente o ASMETRO-SI tem a prerrogativa de dialogar e negociar com o governo federal e o Inmetro, garantindo que os direitos dos servidores sejam respeitados e valorizados.

O reconhecimento da exclusividade de sua atuação sindical é um marco que fortalece ainda mais o sindicato, reafirmando a confiança dos servidores e consolidando sua posição como a voz legítima da carreira do Inmetro.

 ASMETRO-SI 28/12/2024

Ministério do Trabalho e Previdência/Secretaria de Trabalho/Subsecretaria de Relações do Trabalho/Coordenação-Geral de Registro Sindical

Despachos de 1º de dezembro de 2022

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica SEI nº 2795 (SEI 29887987), resolve: DEFERIR o registro sindical ao ASMETRO-SI – Sindicato Interestadual dos Servidores Públicos do Inmetro, CNPJ 29.410.339/0001-48, Processo 19964.116482/2022-72, para representar a categoria Profissional dos servidores públicos do INMETRO, regidos pela Lei 11.355/2006, com abrangência Interestadual e base territorial nos Estados de Goiás, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Distrito Federal, nos termos do inciso I do art. 252 da Portaria 671/2021. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES, resolve: ANOTAR a representação das seguintes entidades: A) UNSP-SINDICATO NACIONAL – União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, CNPJ 33.721.911/0001-67, Processo 24000.004348/89-11, excluindo os servidores públicos do INMETRO, regidos pela Lei 11.355/2006, nos Estados de Goiás, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Distrito Federal; B) SINDSEP-DF – SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS NO DF, CNPJ 03.656.576/0001-08, Processo nº 24000.001192/90-32, excluindo os servidores públicos do INMETRO, regidos pela Lei 11.355/2006; C) Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Estado de Goiás, CNPJ 25.107.368/0001-84, Processo nº 24210.003149/90-63, excluindo os servidores públicos do INMETRO, regidos pela Lei 11.355/2006; D) Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado do Rio de Janeiro – SINTRASEF, CNPJ 35.791.326/0001-69, Processo nº 24370.006971/90-80, excluindo os servidores públicos do INMETRO, regidos pela Lei 11.355/2006; nos termos do art. 255 do mesmo normativo.

Registro Sindical do ASMETRO_SI no DOU

Publicado no DOU do dia 05/12/2022 Edição: 227 Seção: 1 Página: 129

Nota: Este despacho foi originalmente publicado no DOU do dia 05/12/2022 e está sendo republicado em nossa página devido à sua pertinência na atual conjuntura.

 

2 COMENTÁRIOS

  1. Mayr,

    Agradecemos sua manifestação e a oportunidade de esclarecer alguns pontos importantes sobre o trabalho do ASMETRO-SI e as questões levantadas em sua mensagem.

    Esforços para Ouvir Todos:
    Durante a negociação que resultou no Acordo 34, o sindicato não mediu esforços nem recursos – todos provenientes das contribuições dos associados – para ouvir as demandas e preocupações de toda a categoria, incluindo os não sindicalizados. Nosso objetivo sempre foi atuar de forma democrática, mesmo sabendo que o resultado nem sempre atende às expectativas de todos.

    Respeito ao Diálogo:
    Não é prática do ASMETRO-SI atacar ou ofender qualquer servidor, seja ele associado ou não. Prezamos pelo respeito e pela construção de um diálogo saudável. As ilações feitas em sua mensagem carecem de provas e não refletem a postura ética do sindicato.

    Participação e Propostas:
    O ASMETRO-SI sempre esteve aberto a novas ideias e caminhos. Durante as últimas eleições, foi oferecida a oportunidade para a apresentação de chapas que representassem diferentes propostas de gestão. No entanto, nenhuma chapa de oposição à atual gestão foi registrada, o que reforça a importância de participação ativa daqueles que desejam mudanças.

    Trabalho Voluntário e Representatividade:
    Cabe destacar que nosso trabalho no sindicato é totalmente voluntário e realizado sem qualquer tipo de remuneração. Atualmente, representamos 1.142 associados de uma carreira composta por 1.420 servidores, um número que evidencia o reconhecimento da categoria ao trabalho desempenhado pelo ASMETRO-SI.

    Defesa do Inmetro e da Carreira:
    Nossa luta vai além das condições de trabalho e dos direitos dos servidores. Nos últimos anos, o Inmetro enfrentou ameaças reais à sua existência e às suas atividades principais, como a fiscalização e a verificação metrológica. Relembro as palavras do deputado federal Celso Russomanno sobre a quase extinção do Inmetro no governo FHC e os recentes riscos de sucateamento da RBMLQ-I, a extinção da Diretoria de Metrologia Legal e até mesmo do selo de qualidade do Inmetro, fundamental para a segurança da sociedade.
    O ASMETRO-SI sempre esteve atento e agiu contra essas ações que iriam contra o interesse público. Um Inmetro forte significa o reconhecimento das atividades realizadas por todos os servidores, sejam eles sindicalizados ou não.

    Por fim, reiteramos nosso compromisso com a defesa dos interesses de toda a carreira e a melhoria das condições de trabalho no Inmetro. Criticar faz parte do processo democrático, mas é igualmente importante participar e contribuir. Convidamos você, e todos os demais servidores, a se unirem a nós nesse esforço contínuo.

    Estamos à disposição para continuar o diálogo e esclarecer quaisquer dúvidas.

    ASMETRO-SI

  2. Se a Asmetro é a ‘única e legítima representação’ dos servidores federais do Inmetro, tem não somente a prerrogativa mas e principalmente a responsabilidade de agir em favor da carreira e na melhoria das relações de trabalho na instituição em nome de todos os servidores da carreira.

    Infelizmente, e com raras exceções, a Asmetro exclui e marginaliza os servidores que não são associados, desconsiderando que representa todos os servidores federais da carreira e que também serão afetados, por exemplo, por uma eventual mudança na tabela e na condição de agência.

    Infelizmente também, e com raras exceções, a Asmetro se omite em atuar em favor da carreira que representa na melhoria das condições de trabalho, desconsiderando que todos os seus representados, associados ou não, são afetados, por exemplo, por decisões de gestão de RH que estabelecem as condições para o cumprimento da jornada de trabalho.

    Finalmente, infelizmente a Asmetro não atua em favor da mobilização dos servidores federais que representa na discussão e defesa de seus direitos e na articulação com outras categorias de servidores federais na luta em defesa de seus interesses comuns e na defesa do interesse público. Isso é surpreendente, pois é exatamente para isso que existem os sindicatos.

    Infelizmente, as vezes, pelo contrário, a Asmetro expõe e desqualifica (para não dizer ataca) os servidores, associados ou não, que, legitimamente, exercem o seu direito de expressar suas opiniões, e que eventualmente divergem quanto a atuação da atual gestão.

    Eu pessoalmente acredito na necessidade de um sindicato que mobilize a sua base de trabalhadores para ter legitimidade na luta em favor dos interesses da categoria profissional. Assim, fui, por muitos anos, associado da Asmetro e cheguei a ser eleito e a atuar em seu Conselho Fiscal. Saí lamentando, por não me sentir representado e por não enxergar disposição de diálogo e de mudança, seja por parte dos seus associados, seja por parte da sua gestão.

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