MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.284, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2024
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; da Integração e do Desenvolvimento Regional; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e das Cidades; e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 357.443.320,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; da Integração e do Desenvolvimento Regional; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e das Cidades; e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 357.443.320,00 (trezentos e cinquenta e sete milhões quatrocentos e quarenta e três mil trezentos e vinte reais), para atender às programações constantes do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
UNIDADE: 28202 – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO |
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ANEXO |
Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
TOTAL – FISCAL |
13.000.000 |
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TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL – GERAL |
13.000.000 |
Publicado em: 29/12/2024 | Edição: 249-D | Seção: 1 – Extra D | Página: 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO / PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.002822/2022-83
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DA EXECUÇÃO DE PROJETO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO – P&D N.º 4600026084 (COPEL DIS) e N.º 16/2022 (INMETRO).
PARTES: Copel Distribuição S.A. – COPEL DIS (CONTRATANTE); Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento – LACTEC e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia -INMETRO (CONTRATADAS); e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa – Fundep (INTERVENIENTE).
OBJETO: Consiste na prorrogação do prazo originalmente estabelecido para a conclusão do projeto, com o objetivo de garantir a plena execução das atividades previstas, devido às circunstâncias que impactaram diretamente o cronograma inicial. O aditivo tem como finalidade ajustar o contrato para incorporar a nova data de término, assegurando a conclusão das fases pendentes, incluindo a montagem da infraestrutura do laboratório, a validação dos modelos e a comprovação dos resultados obtidos.
DETALHES DA PRORROGAÇÃO: Novo período de execução do projeto: 32 meses (18/01/2023 a 17/09/2025); Nova vigência do contrato: 38 meses (12/12/2022 a 11/02/2026).
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas, letras, parágrafos, itens e condições constantes no Contrato nº 4600026084 e Anexos, que não conflitarem com o disposto do presente instrumento.
ASSINATURAS: MAXIMILIANO ANDRES ORFALI, Diretor Geral da Copel Distribuição S.A.; e HEMERSON LUIZ BARBOSA PEDROSO, Diretor Comercial, de Regulação e de Gestão, representantes da Copel Distribuição S.A.; LUIZ FERNANDO VIANNA, Presidente do LACTEC; CARLOS EDUARDO RIBAS, Diretor Comercial do LACTEC; MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO, Presidente do Inmetro; e JAIME ARTURO RAMÍREZ, Presidente da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep), representantes do CONSÓRCIO P&D – CIBERLAB; e CHARLES BEZERRA DO PRADO e LUCIANO FERREIRA DE LIMA, Testemunhas.
DATA DA ASSINATURA: 17 de dezembro de 2024.
Publicado em: 30/12/2024 | Edição: 250 | Seção: 3 | Página: 62