Prezados(as) servidores(as),
Informamos que as tabelas de salários atualizadas para o Inmetro foram disponibilizadas no site oficial do Governo Federal.
O documento está anexado em formato PDF e pode ser acessado por meio da página da Medida Provisória nº 1.286, de 2024, publicada no Portal Planalto.
Acesse o conteúdo completo no link abaixo:
www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2024/Mpv/mpv1286.htm
Caso tenha dúvidas ou necessite de esclarecimentos, entre em contato conosco pelo e-mail: [email protected]
Acesse as tabelas do Inmetro >>> inmetro na MP tabelas
Asmetro-SI 3/1/2024
Rute,
Agradecemos pelos seus comentários e entendemos suas preocupações. Para esclarecer os pontos levantados, apresentamos as informações abaixo:
Sobre os anexos da Medida Provisória (MP):
A matéria publicada em nosso site inclui os links para todos os documentos mencionados. Reforçamos que os anexos CCLII a CCLVII, relativos às tabelas remuneratórias do Inmetro, não foram disponibilizados na publicação do Diário Oficial da União (DOU). Essa ausência foi identificada e registrada, o que nos levou a recorrer à publicação da MP no site oficial do Governo Federal.
Adicionalmente, destacamos que as tabelas remuneratórias referentes ao Inmetro estão disponíveis em formato PDF na matéria sob o título “Inmetro na MP tabelas”.
Para acesso direto à matéria e aos documentos citados, consulte:
Nota aos Servidores do Inmetro
MP 1286/2024
Sobre o Acordo 34 e as tabelas salariais para 2025/2026:
O Acordo 34 foi amplamente debatido na Assembleia Geral Extraordinária (AGE) realizada em 14/08/2024. Na ocasião, duas propostas foram discutidas, sendo a Proposta 1 a escolhida pelos presentes. Esclarecemos que as discussões do acordo não se basearam no salário bruto individual de cada servidor, mas na estrutura das remunerações vinculadas às rubricas que todos os servidores possuem, como vencimento básico e gratificações de desempenho. Vantagens pessoais, como ATS e VPNI, não foram objeto das tabelas apresentadas.
É importante destacar que a tabela remuneratória apresentada na matéria reflete os valores previstos pela Proposta 1 para os próximos anos. Recomendamos acompanhar as atualizações em nosso portal para esclarecimentos adicionais.
Sobre a preocupação com impacto salarial em 2025/2026:
Compreendemos sua preocupação com as projeções de remuneração. No entanto, é prematuro concluir que haverá redução no salário bruto sem que os anexos oficiais da MP sejam divulgados. Reiteramos que o ASMETRO-SI está monitorando atentamente essa questão e trabalhando para garantir que os direitos e interesses dos servidores sejam preservados.
Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas adicionais e reforçamos a importância de acompanhar as informações oficiais divulgadas em nosso site e em nossos canais de comunicação.
ASMETRO-SI
… “Embora o texto da MP mencione os Anexos CCLII, CCLIII, CCLIV, CCLV, CCLVI e CCLVII, relativos às tabelas remuneratórias do Inmetro, esses anexos não foram incluídos na publicação, impossibilitando, neste momento, a análise detalhada dos impactos para os servidores do Instituto. Esse mesmo problema também foi identificado em relação a outras instituições.”
Ref. A MP, não consegui encontrar nos seus anexos, as novas tabelas referentes ao Inmetro e o INPI…
Srs,
Estou muito confusa e preocupada com essa novidade do acordo 34, vez que não entendi como ficaria o meu salário em 2025/2026, se permanecer valendo essa nova tabela do acordo 34, com erros.
O valor do meu salário bruto atual até 2024, está maior do que o valor que consta nessa nova tabela do acordo 34, pra 2025 e 2026…
Por favor me ajude a entender o que será realidade?? Pq parece que em 2025 vou receber valor bruto menor do que recebo atualmente…
Prezados
Peço para conferir se há algum erro na parte da GQDI para pesquisador os valores relacionados a 2026 são inferiores a 2025.
Exemplo no ultimo nível em 2025 valor de 53,32 reais
e
em 2026 valor de 37,15 reais
Grato!
Ao invés de lutarmos para obter melhorias em relação ao que já havia sido acordado, vamos ter que brigar para a nossa carreira não fique pior do que estava antes.
É de suma importante deixar claro para o MGI que nós não aceitaremos essa covardia que estão fazendo com o Inmetro, instituindo uma regra que terá efeito perverso sobre a nossa carreira e, consequentemente, sobre o futuro do Instituto.
O que está em jogo não é só o prejuízo que os servidores do cargo de Analista que não estão ainda na última Classe da carreira terão, mas o efeito dessa nova regra sobre a atratividade da carreira para os futuros servidores. Este vão optar, certamente, por outras carreiras, inclusive como remuneração similiar. Os que entrarem vão iniciar o estudo para novos concursos no dia seguinte.
Não é possível que os servidores, direção e sindicato não percebam o que está acontecendo com a nossa carreira.
Tatiana Sarkis,
Claudio Alves de Araujo,
Carlos Otávio
Paulo Peloso e
Mauricio Condessa,
O ASMETRO-SI agradece as mensagens e os questionamentos apresentados. Gostaríamos de esclarecer alguns pontos fundamentais relacionados às questões levantadas:
Tomamos conhecimento das alterações por meio da MP 1286/2024
Informamos que o sindicato só tomou conhecimento das situações apontadas, incluindo os possíveis erros de redação e alterações nas regras de promoção mencionadas, com a edição da Medida Provisória 1286/2024. Esses pontos, conforme ressaltado por vocês, não foram discutidos durante as tratativas relacionadas ao Acordo 34, que tratou exclusivamente das tabelas da proposta 1 aprovadas na AGE de 14/6/2024.
Representação de todos os servidores
Reiteramos que o ASMETRO-SI representa todos os servidores do Inmetro, sem distinção de cargos, níveis ou situação funcional (ativos ou aposentados). Afirmar que o sindicato favorece determinados grupos é incoerente com nosso histórico e princípios de atuação. Nos últimos 15 anos, trabalhamos em prol de toda a categoria, com total transparência e comprometimento.
Providências em andamento
O ASMETRO-SI está analisando cuidadosamente a Medida Provisória e já iniciou articulações para buscar esclarecimentos e ajustes necessários. Pretendemos nos reunir com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) para tratar desses pontos críticos, incluindo:
Supostas incoerências nas regras de promoção e prazos;
Diferenças de tratamento entre cargos de mesma remuneração;
Erros materiais apontados, como o contido no art. 56 da MP.
Também estudamos a possibilidade de atuação em parceria com outras entidades representativas, como a Condsef, e acompanhamos a designação da comissão mista para apreciação da MP, buscando garantir que os interesses dos servidores sejam devidamente resguardados.
Transparência e diálogo
Reafirmamos nosso compromisso com a transparência e o diálogo. Continuaremos a informar a todos os sindicalizados sobre os desdobramentos dessas ações e estamos abertos para ouvir sugestões e contribuições que fortaleçam nossa atuação.
Agradecemos mais uma vez pelas observações e pela confiança no trabalho do ASMETRO-SI. Seguimos firmes na defesa dos direitos e interesses de todos os servidores do Inmetro.
ASAMETRO-SI 3/1/2025
Bom dia!
E com relação ao erro material contido no art. 56 da MP publicada, apontado por servidores na matéria anterior aqui disponibilizada? Qual ação será tomada pelo sindicato? O MGI será provocado via Condsef? Já houve designação da comissão mista de apreciação da referida MP?
Senhores, bom dia.
Em relação às mudanças de progressão contidas no art. 56 da MP que não foram alinhadas previamente durante negociação com o MGI?
O que será feito?
Isso é inaceitável para ser aplicado aos servidores atuais que já estão em processo se progressão.
Podem solicitar a alteração para o MGI?
Prezados,
Alguma informação sobre a mudança nas regras de promoção? Vai afetar os servidores atuais que já estão no topo? E os que não estão? Essas regras poderiam ter sido alteradas, já que não constam no acordo assinado?