No dia 24 de fevereiro, entrará em vigor uma norma do Tribunal Superior do Trabalho sobre recursos cabíveis contra decisões dos tribunais regionais que negam recurso de revista. Pela nova regra, o agravo interno será o único tipo processual que poderá contestar decisão regional baseada em precedentes qualificados. A ideia da corte é ter mais eficiência e fortalecer o instrumento do sistema de precedentes.
Quando a norma passar a valer, não serão mais admitidos agravos de instrumento nesses casos, conforme dita o Código de Processo Civil. Segundo dados do próprio TST, no ano passado (até novembro) a corte recebeu 314.836 agravos de instrumento em recursos de revista (quase 60% dos novos processos).
Advogados entrevistados pela ConJur afirmam que a medida, de fato, deve fortalecer as decisões da Justiça do Trabalho como um todo, e que o TST deve ter mais celeridade nos julgamentos, tendo em vista que diminuirá a quantidade de recursos que chega aos gabinetes. Além disso, os especialistas afirmam que a nova resolução ataca recursos que só visam atravancar o processo, retardando as decisões.
Maria Beatriz Tilkian, sócia da área trabalhista do escritório Gaia Silva Gaede, afirma que o fortalecimento do sistema de precedentes pode influenciar na desjudicialização, tendo em vista que menos recursos devem subir ao TST e, consequentemente, ao Supremo Tribunal Federal.
O fortalecimento da cultura de precedentes deve refletir em mais celeridade e previsibilidade nos processos, afirma a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados & Associados.
“A medida busca dar maior eficácia às decisões do TST aos precedentes vinculantes, como os decorrentes de recursos repetitivos, previstos no artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil, e de súmulas vinculantes. Isso evita o prolongamento indevido de processos em questões jurídicas já pacificadas, tornando o processo mais previsível e estável, além de promover maior segurança jurídica.”
Daniela ainda afirma que os tipos processuais vetados, na prática, não alteravam a posição dos desembargadores e ministros sobre os julgados. “A nova regra elimina uma etapa recursal que, frequentemente, não alterava o desfecho do litígio. Dessa forma, a norma reforça a autoridade dos TRTs e do próprio TST, contribuindo para a redução de recursos desnecessários e para o aumento da eficiência no trâmite processual.”
Protelação minada
Para Felipe Mazza, coordenador da área trabalhista do EFCAN Advogados, a medida não terá impacto na judicialização excessiva, mas vai coibir um tipo de recurso que, muitas vezes, tem caráter “meramente protelatório”.
“A nova regra não seria capaz de impulsionar a desjudicialização, até porque o agravo de instrumento em recurso ordinário é um recurso utilizado para rebater as decisões proferidas pelos TRTs, que denegam seguimento aos recursos de revista (que são endereçados ao TST). Ou seja, tratam-se dos agravos de instrumento de recursos interpostos no decorrer do processo”, explica Mazza.
O reflexo que a medida terá, diz ele, “é a redução de recursos julgados pelo TST, além de trazer maior celeridade a processos que envolvem matérias já discutidas pela instância superior trabalhista”.
André Pimenta Arruda Araújo, advogado especializado em Direito do Trabalho do escritório Almeida Prado & Hoffmann, afirma que a nova regra vai desestimular ações que visam somente à discussão de temas que já foram debatidos. Ele diz, todavia, que, para que a medida gere desjudicialização, é preciso que outras ferramentas sejam estimuladas, como a mediação e os acordos judiciais.
“A mudança pode desencorajar a interposição de recursos em matérias pacificadas, incentivando a resolução de conflitos em fases iniciais ou por meios alternativos, como conciliação e mediação. No entanto, para que a desjudicialização seja efetiva, é necessário combinar essa política com outros mecanismos que estimulem acordos extrajudiciais e a prevenção de litígios, avaliando-se cada controvérsia e caso concreto”, afirma Araújo.
Outro reflexo que a medida tomada pelo tribunal deve ter é a melhora na qualidade dos entendimentos, afirma a advogada Lara Sponchiado, do BBMOV Advogados. Segundo ela, as decisões tendem a ganhar mais qualidade, porque a medida “faculta à colegialidade dirimir eventual controvérsia em relação à matéria objeto de impugnação”.
A nova regra, afirma ela, “pode reduzir a litigiosidade no TST, uma vez que, se a decisão monocrática do presidente ou vice-presidente do TRT que nega seguimento ao revista for confirmada pelo colegiado, nenhum recurso caberá dessa decisão regional”.
“Não obstante, a medida fortalece o sistema de precedentes, proporcionando maior confiabilidade e calculabilidade na Justiça do Trabalho, o que também irá influenciar na análise de viabilidade para propositura de ação ou na pactuação de acordo.”
Crédito: Alex Tajra / CONJUR – @ disponível na internet 29/1/2025