O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que só em 2023 foram apresentados 570 mil novos processos, sendo 219 mil relativos à saúde suplementar (um incremento de 33% em relação ao ano anterior).
Os custos desse cenário recaem sobre os consumidores, que arcam com reajustes cada vez mais altos nos planos de saúde e também sobre as operadoras que, por sua vez, têm encontrado dificuldade em fechar suas contas.
Para Gustavo Ribeiro, presidente da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), a raiz de todos os problemas é a insegurança da legislação brasileira na área de saúde. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), em evento público, declarou que a judicialização da saúde é um dos maiores problemas do Judiciário. Ele defende que o Judiciário deve agir com moderação e que as demandas de saúde devem ser tratadas pelo Ministério da Saúde.
A ANS informa que não tem acesso a ações judiciais relacionadas à saúde suplementar, a não ser quando a Agência é parte em alguma ação. De toda forma, destaca que acionar a Justiça é um direito constitucional de qualquer cidadão e que entende e respeita isso. ]
Em resposta à IstoÉ, a agência afirma que realiza fiscalização rigorosa do setor e trabalha para que as operadoras entreguem os produtos contratados, incentivando-as a prestar serviços mais qualificados aos beneficiários de planos de saúde. “Sobre eventuais endividamentos das operadoras, informamos que não há reflexo nas regras de reserva técnica.”
Para tentar desenrolar esse nó, a Abramge tem um tripé como proposta: o primeiro pé propõe a revisão da Lei dos Planos de Saúde em vigor desde 1998, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde no Brasil.
O segundo ponto está relacionado à melhoria da comunicação do setor com a sociedade. E o último envolve o CNJ no sentido da conscientização do poder judiciário para que se tome mais decisões técnicas. “Sem essas medidas vão colapsar tanto a saúde suplementar quanto o Sistema Único de Saúde (SUS).”
Fabíola lembra de situações como a busca pelo coquetel contra o HIV, na década de 1980, ou do caso da fosfoetanolamina, conhecida popularmente como “pílula do câncer”, por prometer a cura da doença.
Segundo ela, 13 mil ações foram movidas por cidadãos que queriam ter acesso à pílula, ainda que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tivesse informado que a substância não possuía autorização ou registro para uso como suplemento alimentar ou medicamento no Brasil. “Isso mostra que o direito à saúde não está em dar acesso à população a toda e qualquer tecnologia.”
Mas como definir a que o cidadão deve ter acesso ou não? “A decisão do juiz é muito complexa porque ele não é especialista no assunto, mas precisa julgar”, coloca Vera Valente, diretora-executiva da FenaSaúde.
Ela destaca que existe uma questão emocional forte que pesa em casos como esses, o juiz fica em uma situação difícil e tem tendência a deferir. Como exemplo, ela apresenta o dado de que 80% dos casos de cobertura assistencial são deferidos, enquanto esse porcentual cai para 40% quando se trata de reajustes.
“Temos trabalhado junto aos tribunais para que os juízes tenham uma fonte técnica no momento de tomar a decisão. Estamos falando de medicamentos na casa dos milhões. É um dinheiro que vai ficar faltando em algum outro lugar para atender casos que, às vezes, não devem ser deferidos.”
“A judicialização é a forma mais injusta de lidar com a saúde. Contra o SUS ela é ainda mais cruel, porque tira o recurso que seria usado em outras assistências.”
Crédito: Redação da IstoÉ Dinheiro – @ disponível na internet 5/2/2025