DESPACHO DE 31 DE JANEIRO DE 202
AUTORIZO o Afastamento do País, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, ao servidor:
REINALDO WACHA, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1353982, para representar o Inmetro participando da Reunião do Comitê de Barreiras Técnicas (Comitê TBT), que tratará de questões comerciais que afetam as exportações brasileiras, e nas seções temáticas que tratarão de temas relacionados à infraestrutura da qualidade e da operacionalização dos Pontos Focais, em Genebra, Suíça, no período de 23 a 30 de março de 2025, com ônus para o INMETRO, referente passagem, diárias e o seguro viagem. (Processo SEI nº 0052600.000658/2025-12).
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente
Publicado em: 17/02/2025 | Edição: 33 | Seção: 2 | Página: 17
PORTARIAS DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.011201/2024-52, resolve:
Nº 103 Dispensar PATRICK FERREIRA BARROSO, do encargo de substituto de Chefe da Divisão de Sistemas, código FCE-1.07, da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, da Diretoria de Inovação, Planejamento e Articulação Institucional do Inmetro.
Nº 104 Designar GUILHERME ANDRADE CAMPOS PEDROSA, para exercer o encargo de substituto de Chefe de Divisão de Sistemas, código FCE-1.07, da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, da Diretoria de Inovação, Planejamento e Articulação Institucional do Inmetro, em seus impedimentos legais e regulamentares.
Estas Portarias entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 17/02/2025 | Edição: 33 | Seção: 2 | Página: 16
Vao convocar os aprovados nao?
Em audiência realizada no dia 11 de fevereiro com o Vice-Presidente da República e Ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, foi debatida a situação do concurso público do Inmetro. Durante a reunião, reforçamos a necessidade da nomeação dos aprovados e da convocação do cadastro reserva.
O Vice-Presidente se comprometeu a atuar junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) para agilizar a homologação do concurso e viabilizar as nomeações.
Mais detalhes estão na matéria “Audiência na Vice-Presidência da República debate carreira do Inmetro e MP 1286/2024”, publicada em nossa página no dia 12/02/2025.