PORTARIA Nº 99, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Institui no âmbito da Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia (Dimci), o Centro de Inteligência Artificial do Inmetro (CIAI).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 7 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022;
Considerando a importância das aplicações da Inteligência Artificial aos diversos campos do conhecimento e seu impacto no desenvolvimento econômico e progresso social;
Considerando a contribuição direta da Inteligência Artificial para o fortalecimento e a consolidação dos processos e sistemas da Infraestrutura da Qualidade;
Considerando a necessidade de estimular a pesquisa básica, aplicada, inovação e a regulamentação em Inteligência Artificial com foco na Metrologia;
Considerando a necessidade de contribuir para a articulação entre iniciativas promovidas pelas Instituições de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICTs), entidades governamentais e empresas;
Considerando a necessidade de organizar e ampliar as iniciativas de pesquisa básica e aplicada em Inteligência Artificial em desenvolvimento no Inmetro e, também, em parcerias com outras instituições nacionais e internacionais;
Considerando a necessidade de fornecer a infraestrutura adequada para o desenvolvimento de projetos de pesquisa e de capacitação tecnológica avançada em Inteligência Artificial;
Considerando os normativos constantes em editais de agências de fomento, direcionados especificamente à criação e apoio de Centros de Pesquisa Aplicada em Inteligência Artificial, em conformidade com diretrizes emitidas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), e pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br); e
Considerando o disposto no processo SEI nº 0052600.000449/2025-79; resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia (Dimci), o Centro de Inteligência Artificial do Inmetro (CIAI).
Art. 2º Estabelecer a Divisão de Ensino e Pesquisa (Diepi), unidade subordinada à Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia (Dimci), como sede do CIAI.
Art. 3º Definir o prazo de 90 (noventa) dias para a elaboração de regulamentação específica para disciplinar o funcionamento do CIAI, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, se necessário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 18/02/2025 | Edição: 34 | Seção: 1 | Página: 27