DESPACHO DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZO o Afastamento do País, COM ÔNUS LIMITADO (SOMENTE A REMUNERAÇÃO) para o INMETRO, observando que OS CUSTOS DE PASSAGENS, DIÁRIAS, TRANSPORTE, E SEGURO VIAGEM SERÃO CUSTEADAS PELA AGÊNCIA BRASILEIRA DE COOPERAÇÃO (ABC), na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, a servidora:
MARIA CRISTINA FERREIRA PESSOA, Pesquisadora-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1896599, para representando o Inmetro participar da delegação do Inmetro que realizará capacitação técnica na norma ABNT NBR ISO 15189:2015 no Instituto de Gestão da Qualidade e Propriedade Intelectual (IGQPI) de Cabo Verde, Projeto de Cooperação Brasil-Cabo Verde, em Cabo Verde, África, no período de 21 a 30 de março de 2025. (Processo SEI nº 0052600.011291/2024-81).
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente
Publicado em: 19/02/2025 | Edição: 35 | Seção: 2 | Página: 10
PORTARIA Nº 100, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 7 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, e considerando as disposições contidas na Portaria Inmetro nº 99, de 12 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, de 18 de fevereiro de 2025, seção 1, página 27;
Considerando as informações contidas no processo SEI nº 0052600.000449/2025-79; resolve:
Art. 1º Designar o servidor Charles Bezerra do Prado, matrícula Siape nº 1695040, para atuar como responsável pela coordenação do Centro de Inteligência Artificial do Inmetro (CIAI).
Art. 2º Atribuir ao referido servidor a elaboração de regulamentação específica para disciplinar o seu funcionamento, assim como a gestão técnica e científica do CIAI.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 19/02/2025 | Edição: 35 | Seção: 2 | Página: 10
PORTARIA SGD/MGI Nº 1.083, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a avaliação de satisfação dos usuários, os padrões de qualidade, o Nível de Maturidade Digital de Serviços Públicos e o autodiagnóstico da qualidade de serviços no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal.
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 23, caput, inciso II, alínea “e”, do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e o art. 20-A do Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e na Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, resolve:
CAPÍTULO I – Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a avaliação de satisfação dos usuários, os padrões de qualidade, o Nível de Maturidade Digital de Serviços Públicos e o autodiagnóstico da qualidade de serviços no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal.
Parágrafo único. Os órgãos e entidades do Poder Executivo federal poderão implementar, em caráter complementar, outros modelos de avaliação de serviços públicos, no âmbito de suas competências e observado o disposto na legislação.
CAPÍTULO II – Conceitos e características dos serviços públicos
PORTARIA SGD_MGI Nº 1.083, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Publicado em: 17/02/2025 | Edição: 33 | Seção: 1 | Página: 53