Instrução Normativa GABIN /MGI nº 69, de 18 de fevereiro de 2025
Altera a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC sobre a assistência à saúde suplementar do servidor do Poder Executivo federal e do militar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos extintos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, ativo ou aposentado, de seus dependentes e grupo familiar e do pensionista.
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 36, parágrafo único, incisos III, VII e VIII, do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.978, de 3 de fevereiro de 2004, e nos arts. 99 e 100 da Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 54-C. Para comprovação das despesas realizadas com planos privados de assistência à saúde no ano de 2024, o servidor, o militar de ex-território, o aposentado e o pensionista deverão apresentar a documentação comprobatória até o dia 30 de maio de 2025.
§ 1º A unidade de gestão de pessoas do órgão ou entidade integrante do Sipec deverá finalizar a análise da documentação de que trata o caput até o último dia útil do fechamento da folha do mês de outubro de 2025, aplicando, quando couber, o disposto no art. 54-B.
§ 2º O usufruto de férias, licença, exoneração ou retorno de servidor ou militar de ex-território cedido ou afastado não o desobriga do cumprimento da comprovação das despesas.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Instrução Normativa GABIN _MGI nº 69, de 18 de fevereiro de 2025
Publicado no DOU do dia 19/02/2025 | Edição: 35 | Seção: 1 | Página: 90