Inmetro no Diário Oficial da União 20/2 /2025

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DESPACHO DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

AUTORIZO o Afastamento do País, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, ao servidor:

JUAN CARLOS SÁNCHEZ, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1478490, para participar como representante do Inmetro, na reunião do TC12 da OIML, em Praga, República Checa, no período de 07 a 16 de março de 2025, com ônus para o Inmetro no que tange às despesas seguro viagem e meia diária, observando que as despesas com passagens aéreas e a hospedagem serão custeadas pela NANSEN INSTRUMENTOS DE PRECISÃO LTDA. (Processo SEI nº 0052600.010607/2024-18).

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente

Publicado em: 20/02/2025 Edição: 36 Seção: 2 Página: 11


Instrução Normativa SRT/MGI nº 71, de 19 de fevereiro de 2025

Estabelece orientações quanto ao pagamento de auxílio-transporte ao servidor e ao empregado público da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações, nos deslocamentos de sua residência para os locais de trabalho e vice-versa.

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 36, parágrafo único, inciso VII, do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001, e no Decreto nº 2.880, de 15 de dezembro de 1998, resolve:

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec quanto ao pagamento de auxílio-transporte ao servidor e ao empregado público da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações nos deslocamentos de sua residência para os locais de trabalho e vice-versa.

Disposições gerais

Art. 2º O auxílio-transporte, pago pela União em pecúnia, possui natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelo servidor ou empregado público da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações, nos deslocamentos de sua residência para o local de trabalho e vice-versa.

§ 1º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:

Instrução Normativa SRT_MGI nº 71, de 19 de fevereiro de 2025

Publicado em: 20/02/2025 Edição: 36 Seção: 1 Página: 38

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