PORTARIA Nº 136, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.001840/2025-91, resolve:
Art. 1º Designar ANTONIO MARIO REBELLO TERRA, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão de Acreditação de Organismos de Certificação, código FCE-1.07, da Coordenação-Geral de Acreditação do Inmetro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 05/03/2025 | Edição: 43 | Seção: 2 | Página: 15
PORTARIA Nº 131, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.003228/2023-91, resolve:
Art. 1º Dispensar JOAQUIM RIBEIRO DA SILVA NETO, da Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão de Apoio Operacional, código FCE-1.07, da Coordenação-Geral de Administração, da Diretoria de Administração e Finanças do Inmetro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 05/03/2025 | Edição: 43 | Seção: 2 | Página: 15
CONSULTA PÚBLICA Nº 6, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.007804/2023-79, resolve:
Art. 1º Fica disponível, no sítio www.inmetro.gov.br, a proposta de texto de alteração da Portaria Inmetro nº 390, de 31 de agosto de 2023, que institui o Programa de Desenvolvimento Regional da Infraestrutura da Qualidade (ProdIQ), do Inmetro.
Art. 2º Fica aberto, a partir da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União, o prazo de 15 (quinze) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas ao texto proposto.
Art. 3º As críticas e sugestões deverão ser apresentadas através do seguinte e-mail: [email protected].
§ 1º As críticas e sugestões que não forem apresentadas conforme previsto no caput não serão consideradas como válidas para efeito da consulta pública e serão devolvidas ao demandante.
Art. 4º Findo o prazo fixado no art. 2º desta Portaria, o Inmetro se articulará com as entidades que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.
Art. 5º Esta Consulta Pública entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
ANEXO
PORTARIA INMETRO Nº xxx, DE xxxx DE xxxx DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, inciso VI, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com a Consulta Pública nº XX, de XXXXX, de 2025, publicada no DOU de XX, de XXXX, de 2025, página XX e o que consta do Processo SEI 52600.007804/2023-79, resolve:
Art. 1º. O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DA INFRAESTRUTURA DA QUALIDADE (ProdIQ), DO INMETRO, fica estendido para qualquer instituição pública do país que deseje aderir às condições estabelecidas na de que trata a Portaria Inmetro nº 390, de 31 de agosto de 2023.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente
Publicado em: 05/03/2025 | Edição: 43 | Seção: 1 | Página: 24