Nova ISO 37001:2025 – Sistema de Gestão Antissuborno – Pouca revisão, muitos desafios

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Uma nova versão da norma ISO 37001 – Sistema de Gestão Antissuborno foi publicada em fevereiro de 2025 (ISO 37001:2025) pela ISO – International Standardization Organization (Organização Internacional para Normatização), ainda não disponível em português.

A despeito do alarde promovido por alguns setores, não houve modificações significativas na nova norma.

A versão inicial da ISO 37001 foi publicada em outubro de 2016 em inglês, sendo traduzida para o português em julho de 2017 (ABNT NBR ISO 37001:2017). Cabe destacar que a versão ABNT é simples tradução, não constituindo norma brasileira.

A ISO, através de seus TC – Tecnichal Committee (Comitês Técnicos), neste caso o ISO/TC 309 – Comitê Técnico de Governança nas Organizações, determina uma reanálise crítica obrigatória de todas as normas a cada 5 (cinco) anos em média, o que pode ou não resultar em modificações, dependendo do cenário de maturidade de mercado ou assimilação da norma pelos stakeholders.

Neste sentido, desde 2021 se vem discutindo sobre a necessidade de revisão da norma, ou mesmo seu eventual cancelamento (considerando a publicação da norma ISO 37301 – Sistema de Gestão de Compliance, em 2021), sendo por fim, decidido por sua manutenção com poucas alterações, haja visto sua recepção positiva pelos mercados e governos.

Para se ter uma ideia da adesão da ISO 37001 no mundo, o relatório ISO Survey Report 2024 (dados 2023) indica mais de 7.800 empresas certificadas no mundo, abrangendo 16.000 instalações e 108 países, representando crescimento de 32% em relação ao ano anterior. O Brasil ocupa 8º posição (era 7º), atrás de Grécia, México, Malásia, Korea do Sul, Indonésia, Itália e Peru.

Após discussões internas, e considerando a demanda técnica e mercadológica internacional, em especial, aprofundamento da agenda ESG – Environmental, Social and Governance (Ambiental, Social e Governança) e Agenda 2030 da ONU – Organização das Nações Unidas, em 12 de junho de 2024, a ISO publicou uma Emenda 1 da ISO 37001, que alterava as cláusulas 4.1 – Entendendo a Organização e seu Contexto e 4.2, trazendo a obrigação da organização determinar se o assunto “mudanças climáticas” é pertinente.

Cabe o ensejo para contextualizar sobre a inclusão das “mudanças climáticas” numa norma de antissuborno:

•     A ISO emitiu em Set/2021 a Declaração de Londres, com uma série de compromissos ligados às mudanças climáticas;

•     Entre os compromissos, estava a inclusão do tema de mudanças climáticas em todas as nomas de sistemas de gestão (Comunicação ISO/IAF de 22/02/2024);

•     Em 12/06/2024 o requisito foi introduzido através da Emenda 1 na ISO 37001 e ISO 37301;

•     O impacto (positivo ou negativo) das mudanças climáticas (se houver) varia para cada ISO (9001, 14001, ISO 37001 etc.) e cada organização;

•     O foco é avaliar o eventual impacto das mudanças climáticas na resiliência organizacional (continuidade de negócios) – Exemplos para a ISO 37001: Enchentes e desastres naturais poderiam incorrer em: suborno para obtenção de documentos de autoridades; suborno para oferecer produtos escassos; suborno para superfaturar produtos e serviços essenciais; etc.).

Os debates no âmbito do ISO/TC 309 concluíram que não havia razões para modificações significativas na ISO 37001, exceto a incorporação da Emenda 1 (mudanças climáticas) e adequações de ordem mais semântica para alinhamento outras normas correlacionadas com a temática correlacionada à antissuborno, como a ISO 37301 – Sistema de Gestão de Compliance, ISO 37002 – Sistema de Gestão de Denúncias e ISO 37008 – Investigações Internas nas Organizações.

Esta estratégia da ISO não configura nenhuma novidade. A própria ISO 9001 – Sistema de gestão da Qualidade, passou por longos períodos sem revisão, sendo que houve revisões sem alterações significativas (como no próprio caso da ISO 37001). A ISO 9001 foi emitida inicialmente em 1987 e passou por revisões em 1994, 2000, 2008, 2015 e a última em 2024, com as alterações principais nesta última versão muito similares à da ISO 37001 (mudanças climáticas).

Neste sentido a ISO 37001:2025 não se trata de uma revisão estrutural ou mesmo conceitual da norma, mostrando que ela configura instrumento relevante para o mercado, reconhecido como de valor agregado e em processo natural de maturação pelos diversos atores. O tempo dirá sobre seu futuro, promissor a meu ver.

Jefferson Carvalho: Conselheiro certificado. Sócio-diretor da TRADIUS Brasil e SAS Inspeções (OIA-EI). Vice-presidente da ABRAC Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade e IBRACHICS Instituto Brasileiro de Cidades Inteligentes. Professor em pós-graduações. Palestrante

O mais importante, independente da manutenção ou revisão de uma norma, é o quanto de valor as partes interessadas, especialmente, poder público, mercado e sociedade, enxergam na sua aplicação e o quão inteligente é seu uso no arcabouço mercadológico onde ela está inserida. Ou seja, qual o nível de confiança, e respectiva desburocratização e maior dinâmica de mercado que a norma assegura, o quanto realmente, a aplicação efetiva da norma aumenta a velocidade na tomada de decisão e o quanto reduz de etapas e documentos necessários.

Os agentes públicos, incluindo órgãos de controle, e atores privados ainda arraigados ao legalismo e ao sofisma da “fé pública” inabalável, precisam evoluir e aderir à modelos baseados na política pública de certificação acreditada, de modo a reconhecer certificações como a ISO 37001 (e a ISO 37301) com acreditação do INMETRO, como mecanismo seguro para aprovações e tomada de decisão, especialmente quando se trata de reconhecer a implementação efetiva de Programas de Integridade.

Mais inteligência, menos burocracia. O país agradece.

Crédito: Jefferson Carvalho – @ disponivel no Linkedin 5/3/2025

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