ORIENTAÇÃO AOS SINDICALIZADOS SOBRE A COMPROVAÇÃO DE DESPESAS COM PLANOS DE SAÚDE – INSTRUÇÃO NORMATIVA 69/2025
Conforme estabelece a Instrução Normativa GABIN/MGI nº 69/2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025, os servidores, militares de ex-territórios, aposentados e pensionistas devem apresentar até o dia 30 de maio de 2025 a documentação comprobatória das despesas com planos privados de assistência à saúde relativas ao ano de 2024.
Passo a Passo para apresentar a documentação comprobatória
Anexo_2033521_PASSO_A_PASSO_COMPROVACAO_2025 (1) (1)
ATENÇÃO: Servidores benificiários do plano da GEAP não precisam fazer esta comprovação
Dessa forma, orientamos os sindicalizados que aderiram ao plano de saúde da UNIMED-FERJ, administrado pelo IBBCA, a seguir os seguintes passos para obter o comprovante de pagamento:
PASSO A PASSO PARA EMISSÃO DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO da UNIMED
- Acesse o portal do IBBCA: https://clientes.ibbca.com.br/;
- Preencha os campos com os seguintes dados:
- CPF do Contratante;
- Idade;
- Mês do aniversário;
- Clique em Acessar;
- No menu, selecione a opção Imposto de Renda;
- Salve os demonstrativos dos valores pagos em 2024.
DADOS DO CONTRATO UNIMED-FERJ (ADMINISTRADO PELO IBBCA)
O contrato do plano de saúde permanece o mesmo da Unimed-Rio, por acordo entre as partes e homologado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS): Contrato-da-UNIMED
Número de Registro do Plano da UNIMED-FERJ na ANS: 312363
Números dos Planos da Unimed-FERJ na ANS
Plano | ANS |
---|---|
ALFA – DENTAL | 401777983 |
UNIMED BETA – DENTAL | 401780983 |
DELTA – DENTAL | 401783988 |
UNIMED OMEGA – DENTAL | 401804984 |
UNIMED ALFA | 401806981 |
UNIMED DELTA | 401809985 |
UNIMED OMEGA | 401811987 |
UNIPART ALFA | 436123017 |
UNIPART DELTA | 436125013 |
UNIPART OMEGA | 436126011 |
QTO COLETIVO | 449982044 |
PERSONAL QTO PRIVATIVO | 449983042 |
PERSONAL QTO COLETIVO – DENTAL | 449988043 |
ALFA – DENTAL | 705686999 |
BETA DENTAL | 705687997 |
DELTA – DENTAL | 705688995 |
OMEGA – DENTAL | 705689993 |
ALFA | 705690997 |
BETA | 705691995 |
DELTA | 705692993 |
OMEGA | 705693991 |
SOBRE A INSTRUÇÃO NORMATIVA 69/2025
A nova normativa altera a IN SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, estabelecendo diretrizes para a assistência à saúde suplementar de servidores do Poder Executivo federal, militares de ex-territórios, aposentados, pensionistas e seus dependentes.
O art. 54-C da nova IN determina que a documentação seja apresentada até 30 de maio de 2025, e que a unidade de gestão de pessoas finalize a análise até o último dia útil do fechamento da folha do mês de outubro de 2025.
Para mais informações, acesse nossa página: https://asmetro.org.br/portalsn/2025/02/20/comprovacao-de-despesas-com-planos-de-saude-novas-diretrizes-da-instrucao-normativa-gabin-mgi-no-69-2025/.
Fiquem atentos aos prazos para evitar pendências ou bloqueios no reembolso da assistência à saúde!
ASMETRO-SI 7/3/2025
Nota: Este artigo foi originalmente publicado em nossa página em 3/3/2025 e está sendo revisitado devido à sua pertinência na atual conjuntura
Bom dia
E para quem não é Unimed e sim outro plano, como fazer?
Obrigada
Siga as intruções do passo a passo disponível na matéria, Sendo que o beneficiários do plano da GEAP não precisa fazer a comprovação