IN 69/25: Orientação aos sindicalizados sobre a comprovação de despesas com planos de saúde

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ORIENTAÇÃO AOS SINDICALIZADOS SOBRE A COMPROVAÇÃO DE DESPESAS COM PLANOS DE SAÚDE – INSTRUÇÃO NORMATIVA 69/2025

Conforme estabelece a Instrução Normativa GABIN/MGI nº 69/2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025, os servidores, militares de ex-territórios, aposentados e pensionistas devem apresentar até o dia 30 de maio de 2025 a documentação comprobatória das despesas com planos privados de assistência à saúde relativas ao ano de 2024.

Passo a Passo para  apresentar a documentação comprobatória

Anexo_2033521_PASSO_A_PASSO_COMPROVACAO_2025 (1) (1)

ATENÇÃO: Servidores benificiários do plano da GEAP não precisam fazer esta comprovação

Dessa forma, orientamos os sindicalizados que aderiram ao plano de saúde da UNIMED-FERJ, administrado pelo IBBCA, a seguir os seguintes passos para obter o comprovante de pagamento:

PASSO A PASSO PARA EMISSÃO DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO da UNIMED

  1. Acesse o portal do IBBCA: https://clientes.ibbca.com.br/;
  2. Preencha os campos com os seguintes dados:
    • CPF do Contratante;
    • Idade;
    • Mês do aniversário;
  3. Clique em Acessar;
  4. No menu, selecione a opção Imposto de Renda;
  5. Salve os demonstrativos dos valores pagos em 2024.

DADOS DO CONTRATO UNIMED-FERJ (ADMINISTRADO PELO IBBCA)

O contrato do plano de saúde permanece o mesmo da Unimed-Rio, por acordo entre as partes e homologado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS):   Contrato-da-UNIMED

Número de Registro do Plano  da UNIMED-FERJ na ANS: 312363

Números dos Planos da Unimed-FERJ na ANS

Plano ANS
ALFA – DENTAL 401777983
UNIMED BETA – DENTAL 401780983
DELTA – DENTAL 401783988
UNIMED OMEGA – DENTAL 401804984
UNIMED ALFA 401806981
UNIMED DELTA 401809985
UNIMED OMEGA 401811987
UNIPART ALFA 436123017
UNIPART DELTA 436125013
UNIPART OMEGA 436126011
QTO COLETIVO 449982044
PERSONAL QTO PRIVATIVO 449983042
PERSONAL QTO COLETIVO – DENTAL 449988043
ALFA – DENTAL 705686999
BETA DENTAL 705687997
DELTA – DENTAL 705688995
OMEGA – DENTAL 705689993
ALFA 705690997
BETA 705691995
DELTA 705692993
OMEGA 705693991

SOBRE A INSTRUÇÃO NORMATIVA 69/2025

A nova normativa altera a IN SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, estabelecendo diretrizes para a assistência à saúde suplementar de servidores do Poder Executivo federal, militares de ex-territórios, aposentados, pensionistas e seus dependentes.

O art. 54-C da nova IN determina que a documentação seja apresentada até 30 de maio de 2025, e que a unidade de gestão de pessoas finalize a análise até o último dia útil do fechamento da folha do mês de outubro de 2025.

Para mais informações, acesse nossa página: https://asmetro.org.br/portalsn/2025/02/20/comprovacao-de-despesas-com-planos-de-saude-novas-diretrizes-da-instrucao-normativa-gabin-mgi-no-69-2025/.

Fiquem atentos aos prazos para evitar pendências ou bloqueios no reembolso da assistência à saúde!

ASMETRO-SI 7/3/2025

Nota: Este artigo foi originalmente publicado em nossa página em 3/3/2025 e está sendo revisitado devido à sua pertinência na atual conjuntura

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