AUTORIZO o Afastamento do País, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, a servidora:
ANA CRISTINA DINIZ MACIEL FOLLADOR, Pesquisadora em Metrologia e Qualidade, Padrão A III, matrícula nº 1652439, para representar o Inmetro na 39ª Reunião do Grupo de Trabalho sobre Boas Práticas de Laboratório (Working Party on GLP), em Paris, França, no período de 30 de março a 04 de abril de 2025, com ônus para o INMETRO, referente à passagens aéreas e diárias, observando que as despesas com seguro viagem serão custeadas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OECD). (Processo SEI nº 0052600.001098/2025-13).
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – PRESIDENTE
Publicado em: 17/03/2025 | Edição: 51 | Seção: 2 | Página: 14
EXTRATO DE termo aditivo – 2º TERMO ADITIVO
PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.004199/2022-01
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CESSÃO DE ESPAÇO FÍSICO EM PRÉDIOS COMPARTILHADOS N.º 006/2022
OBJETO: Acréscimo de 77,5 m², referente à utilização do espaço físico no imóvel situado na Av. Nossa Senhora das Graças, 50, Xerém, Duque de Caxias, RJ, Prédio n.º 32, compreendendo o adicional das salas n.º 02, 03 e 04. A partir da vigência do presente termo, a cessão será da área total de 113m², compreendendo as salas 01 (35,5m²), 02 (25m²), 03 (24,5m²) e 04 (28m²), localizadas em imóvel do Inmetro, no seu Campus de Laboratórios de Xerém, no Prédio 32.
PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro e a Aqualittera, Editorial, Cultural e Educacional Ltda.00
DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá sua vigência a partir da data da assinatura do representante legal da CEDENTE até a data de seu término em 17/08/2025.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as Cláusulas e condições pactuadas no Contrato de Cessão, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo.
ASSINAM: Pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro): MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO, Presidente; MAYCON DANYLO ARAUJO MONTEIRO, Diretor da Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional; pela empresa Aqualittera, Editorial, Cultural e Educacional Ltda.: MARCELO SZPILMAN, Sócio-Administrador; FABIANA MITIKO ADATI e ANA CAROLINA OLIVEIRA DE ANDRADE PINTO, Testemunhas.
DATA DA ASSINATURA: 28 de fevereiro de 2025.
Publicado em: 17/03/2025 | Edição: 51 | Seção: 3 | Página: 25