Diariamente precisamos tomar decisões de compra de produtos e serviços. Algumas variáveis são colocadas na balança, às vezes literalmente, na definição de qual marca, modelo, origem, queremos adquirir. Além de avaliar o preço, para chegarmos à conclusão da melhor relação custo-benefício, podemos resumir que geralmente a quantidade e a qualidade são determinantes nessa avaliação.
Vamos partir da premissa que, o que se vê, é o que está explícito, e o que não se entrevê, é o que precisa de um olhar especializado, uma sondagem mais profunda.
Ao longo dos anos, principalmente nos períodos de inflação mais alta, é perceptível, e amplamente noticiada, as manobras de redução gradativa no conteúdo dos produtos, onde a diminuição da quantidade não necessariamente acompanha redução proporcional do preço.
A geração mais nova talvez não saiba que as barras de chocolate costumavam ter 200 gramas. Que o rolo de papel higiênico já teve 40 metros de comprimento. São vários exemplos no campo da quantidade.
Outra manobra que vem sendo objeto de reclamações e matérias jornalísticas, é a criação de insumos alimentícios que “imitam” ou se assemelham a determinados alimentos. Temos, por exemplo, o chocolate ou “sabor chocolate”, o leite ou “bebida láctea”, o sorvete ou “massa gelada”. É bacalhau ou peixe salgado “tipo bacalhau”? O queijo é parmesão ou “tipo parmesão”? Até o café já vem tendo um substituto como, “pó para preparo de bebida sabor café”.
Inúmeros são os depoimentos de pessoas que acreditam que as propriedades originais de alguns produtos não são mais as mesmas. Estes são exemplos de alterações no campo da qualidade.
Estas informações de mudança na quantidade ou na qualidade dos produtos estão nos rótulos. São informações que o consumidor pode ver e deve estar atento e considerá-las na tomada de decisão de compra.
No entanto, o cenário é mais desafiador do que se pode enxergar, pois existem características intrínsecas que o consumidor não consegue entrever.
Se há mudanças recorrentes na quantidade e na qualidade dos produtos, onde claramente são perceptíveis pela população, como então é possível monitorar inúmeras variações de quantidade e qualidade em elementos que o consumidor não tenha domínio técnico para avaliar, nem instrumentos para medir, ou aspectos de difícil detecção quanto às suas características?
Neste contexto, seja na avaliação das medidas ou da qualidade, uma autarquia federal e sua rede de órgãos fiscalizadores nos estados brasileiros são aliados do cidadão: o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro e a Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade, a RBMLQ.
A RBMLQ é o braço operacional do Inmetro em todo o Brasil, formada por institutos e agências de pesos e medidas, que prestam serviços e fazem a supervisão de mercado no que se refere às medidas e à qualidade de bens e serviços.
No campo das medidas, a vigilância ocorre sobre a quantidade de produtos e sobre instrumentos que medem, por meio da Metrologia Legal. A RBMLQ fiscaliza, por exemplo, o peso, o volume, as dimensões e o número de unidades de milhares de itens de consumo, em especial os que compõem a cesta básica de alimentos.
São fiscalizados também dezenas de tipos de instrumentos de medição, como as balanças de supermercados, padarias e restaurantes e as bombas de combustíveis nos postos de abastecimento, dentre outros.
No campo da qualidade, o Inmetro regulamenta e a RBMLQ fiscaliza centenas de itens, de forma a buscar, dentre outros objetivos, um nível aceitável de segurança para os consumidores, além do comércio justo e da concorrência leal.
No entanto, este campo envolve um pouco mais de subjetividade, pois o que é qualidade para uns, pode não ser para outros. Não se encontra consenso do que vem a ser a qualidade de um bem ou de um serviço, nem mesmo no meio acadêmico.
De forma bem simplificada, vamos adotar que a qualidade pode ser entendida como o atendimento à expectativa.
Mesmo assim, como determinar uma expectativa, sabendo que cada indivíduo possui critérios próprios?
Daí a importância do consenso por meio de normas e regulamentos no intuito de obter índices mínimos que atendam a práticas justas de comércio, além de abordar aspectos que também promovem mais segurança, saúde e proteção do meio ambiente. Assim, há todo um esforço para assegurar características de qualidade que o consumidor não pode avaliar na hora da compra.
Outras ferramentas da infraestrutura da qualidade que podem ser aplicadas, isoladas ou cumulativamente, de acordo com o grau de risco do produto, é o estabelecimento de requisitos técnicos essenciais, parâmetros claros de mensuração, auditorias, testes de avaliação, controles de entrada no mercado e fiscalização.
Este acompanhamento especializado é muito importante em diversos segmentos. Artigos infantis de baixa qualidade podem causar acidentes, mas não é simples perceber a possibilidade de eventuais problemas no momento da compra.
Há outras questões intrínsecas de difícil detecção a curto prazo, mas que afetam a saúde com o tempo, como a presença de metais pesados em determinados produtos.
Nos artigos têxteis, o que se vê está descrito nas etiquetas das roupas, e o que não se entrevê, é o quanto da informação na composição têxtil é fidedigna. Seria aquela blusa à venda na loja 100% algodão como está na etiqueta?
Adulterações em reagentes destinados a veículos à diesel, que podem ter consequências danosas nos sistemas de caminhões e ônibus, bem como ao meio ambiente.
Por fim, nessa sequência de riscos ocultos, acontecem casos de desperdício e danos ao bolso dos usuários, como a possibilidade de placas fotovoltaicas entregarem potência inferior ao declarado pelo fornecedor, ou o ar condicionado entregar menor eficiência energética do que o informado na etiqueta.
Percebe-se que, assim como a Metrologia Legal possui legislação e regulamentação para garantir a confiabilidade nas medições de instrumentos e nas medidas de produtos, a área da qualidade também faz uso de leis e regulamentos, além de outras práticas e ferramentas, para assegurar níveis adequados de conformidade e de segurança.

Portanto, quando o Inmetro estabelece requisitos mínimos de segurança para um produto ou serviço, e a RBMLQ realiza a inspeção no mercado, ambos estão implementando a “Qualidade Legal” naquele segmento produtivo. É a “Qualidade Legal” que propicia a confiança de que, determinados produtos e serviços de fato possuem e mantêm suas propriedades especificadas.
A Metrologia Legal e a Qualidade Legal, comungam dos mesmos objetivos: assegurar o comércio justo com proteção do consumidor e a concorrência leal no mercado.
Assim como a Metrologia Legal possui suas marcas de aprovação e verificação ostentadas em instrumentos de medição, a Qualidade Legal possui uma diversidade ainda maior de marcas e selos de conformidade que aparecem nas embalagens e propagandas de produtos regulamentados.

Todos estes selos e marcas do Inmetro servem para materializar os esforços realizados previamente para assegurar a confiança nas medições e a segurança dos produtos. Servem para facilitar a visualização e a percepção dos consumidores de que determinado item é confiável e seguro. Para que aquelas características intrínsecas difíceis de entrever e de avaliar, possam ser percebidas pelos consumidores na hora da compra.
Com o provimento de testes sistemáticos em itens onde a credibilidade é o principal ativo, o consumidor consegue confiar “de olhos fechados”. Pode pagar pelo produto ou serviço com tranquilidade, sabendo que está de acordo com a quantidade e a qualidade esperada.
Crédito: Sidney Aride e Alexandre Soratto – 24/3/2025