Inmetro no Diário Oficial da União 24/3/2025

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DESPACHO DE 13 DE MARÇO DE 2025

AUTORIZO o Afastamento do País, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, ao servidor:

PAULO ROBERTO COSCARELLI DE CARVALHO JUNIOR, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1343904, para representar o Inmetro na 30ª reunião do Grupo de Trabalho de Segurança de Produtos de Consumo (WPCPS) e na 110ª sessão do Comitê de Política do Consumidor (CCP), em Paris, França, no período de 5 a 10 de abril de 2025, com ônus para o INMETRO, referente passagem, diárias e o seguro viagem. (Processo SEI nº 0052600.002281/2025-36).

MARCELO LUIS FIGUEIREDO MORAIS – Presidente Substituto

Publicado em: 24/03/2025 Edição: 56 Seção: 2 Página: 29


PORTARIA Nº 165, DE 20 DE MARÇO DE 2025

Institui o Comitê Gestor dos Órgãos Delegados do Inmetro e Superintendências (CGDIS).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto nos artigos 2º, inciso V e 18, inciso III e V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022,

Considerando que a Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade – Inmetro (RBMLQ-I), e Superintendências são os braços executivos do Inmetro que asseguram a execução das atividades de fiscalização de produtos e serviços no âmbito da metrologia legal e da avaliação da conformidade;

Considerando a necessidade de fortalecimento e maior representatividade dos Órgãos Delegados e Superintendências, bem como de estímulo à expansão e o desenvolvimento da infraestrutura da qualidade em todo o País;

Considerando a importância estratégica da atividade metrológica, sobretudo visando a assegurar o direito do consumidor com a diminuição de fraudes e o fortalecimento da competitividade da indústria nacional;

Considerando a necessidade de efetivação de um canal de diálogo e foro efetivo como única instância de legitimidade e representação da RBMLQ-I e Superintendências junto ao Inmetro, entes federativos nacionais e internacionais, sociedade civil e setor privado, considerando que a Diretoria será eleita com quórum correspondente aos 24 Órgãos Delegados e Superintendências; e

Considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.001485/2025-50; resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor dos Órgãos Delegados do Inmetro e Superintendências (CGDIS), como órgão de caráter consultivo/deliberativo da Presidência do Inmetro, com funcionamento conforme o Arcabouço de Governança constante no ANEXO a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

ANEXO I ARCABOUÇO DE GOVERNANÇA

PORTARIA Nº 165, DE 20 DE MARÇO DE 2025

Publicado em: 24/03/2025 Edição: 56 Seção: 1 Página: 32


PORTARIA GM/MDIC Nº 79, DE 19 DE MARÇO DE 2025

Institui o Comitê Gestor do Programa Selo Amazônia, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.285, de 29 de novembro de 2024, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços, o Comitê Gestor do Programa Selo Amazônia, responsável pela estratégia e coordenação do Programa.

Parágrafo único. O Comitê Gestor de que trata esta Portaria terá caráter deliberativo e suas decisões serão formalizadas por meio de Resoluções.

Art. 2º Compete ao Comitê Gestor:

I – definir o planejamento estratégico do Programa Selo Amazônia, inclusive quanto à sua política de comunicação integrada e articulada;

Art. 3º O Comitê Gestor será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

X – um do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO);

Art. 13 A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor divulgará, no sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, os organismos de avaliação da conformidade acreditados pelo INMETRO que poderão atuar no âmbito do Programa Selo Amazônia.

PORTARIA GM_MDIC Nº 79, DE 19 DE MARÇO DE 2025

Publicado em: 24/03/2025 Edição: 56 Seção: 1 Página: 31


Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025

Estabelece normas complementares sobre os critérios e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec, para avaliação de desempenho de servidores ocupantes de cargo público efetivo durante o estágio probatório, e dispõe sobre a implementação de solução digital gerenciadora do processo de avaliação de desempenho para fins de estágio probatório.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 30, caput, incisos I, alínea “d”, II, III e XI, do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, o art. 2º, caput, incisos IV e V e o art. 12 do Decreto nº 10.715, de 8 de junho de 2021, o art. 10, parágrafo único, e o art. 22 do Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, resolve:

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece normas complementares sobre os critérios e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec, para avaliação de desempenho de servidores ocupantes de cargo público efetivo durante o estágio probatório, e dispõe sobre a implementação de solução digital gerenciadora do processo de avaliação de desempenho para fins de estágio probatório.

Competências

Art. 2º Compete ao órgão central do Sipec:

Instrução Normativa SGP_MGI nº 122, de 21 de março de 2025

Publicado em: 24/03/2025 Edição: 56 Seção: 1 Página: 50

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