DESPACHO DE 13 DE MARÇO DE 2025 (*)
AUTORIZO o Afastamento do País, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, ao servidor:
PAULO ROBERTO COSCARELLI DE CARVALHO JUNIOR, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1343904, para representar o Inmetro na 30ª reunião do Grupo de Trabalho de Segurança de Produtos de Consumo (WPCPS) e na 110ª sessão do Comitê de Política do Consumidor (CCP), em Paris, França, no período de 5 a 10 de abril de 2025, com ônus para o INMETRO, referente passagem, diárias e o seguro viagem. (Processo SEI nº 0052600.002281/2025-36).
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente
Republicado por ter saído no DOU de 24 de março de 2025, Seção 2, página 29, Edição nº 56, com incorreção no orginal.
Publicado em: 25/03/2025 | Edição: 57 | Seção: 2 | Página: 23
EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES INMETRO Nº 1/2025
PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.008523/2024-14
DO OBJETO: O presente Protocolo de Intenções busca envidar os esforços necessários para a celebração do Acordo de Cooperação Técnica para estabelecer a parceria entre as instituições para a geração e intercâmbio de conhecimento técnico científico, apoio a pesquisa, compartilhamento de infraestrutura, desenvolvimento de projetos em CT&I, capacitação e formação de recursos humanos com vistas a adicionar confiança, qualidade e competitividade aos produtos e serviços disponibilizados ao Sistema Único de Saúde (SUS) assim como gerar conhecimento científico e promover a saúde e melhoria da qualidade de vida da população brasileira.
DAS PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
DOS RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMONIAIS: Não haverá transferência de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes para a execução do presente Protocolo de Intenções. As despesas eventualmente necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes.
DO PRAZO E VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Protocolo de Intenções será de 60 (sessenta) meses a partir da data de sua assinatura, não podendo ter seu prazo prorrogado.
ASSINAM: Pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro): MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente; e pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz): MARIA DE LOURDES AGUIAR OLIVEIRA – Vice-Presidente.
DATA DA ASSINATURA: 28/02/2025
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – PRESIDENTE
Publicado em: 25/03/2025 | Edição: 57 | Seção: 3 | Página: 30
EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA
PROCESSO SEI INMETRO Nº 0052600.005094/2024-23 – ACORDO DE ACORDO DE PARCERIA N.° 01/2025
DO OBJETO: O presente Acordo de Parceria para PD&I tem por objeto a cooperação técnica e científica entre os PARTÍCIPES para desenvolver o projeto “Investigação da origem da madeira de pau-brasil (Paubrasilia echinata (Lam.) Gagnon, H. C. Lima & G. P. Lewis) através da técnica analítica de espectrometria de massas”, a ser executado nos termos do Plano de Trabalho.
DOS RECURSOS FINANCEIROS: Não há previsão de repasse financeiro ao Inmetro, porém o PCTSul ficará responsável por adquirir o material de consumo para a realização das análises e entregar no Inmetro.
DO PRAZO E VIGÊNCIA: O presente acordo de parceria para PD&I vigerá pelo prazo de 30 (trinta) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, mediante a apresentação de justificativa técnica, com as respectivas alterações no plano de trabalho.
ASSINAM: Pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro): MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente, LUIZ FERNANDO RUST DA COSTA CARMO – Diretor de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia; e pelo Parque Científico e Tecnológico do Sul da Bahia (PCTSul): CRISTIANO VILLELA DIAS – Secretário Geral.
DATA DA ASSINATURA: 18/03/2025
Publicado em: 25/03/2025 | Edição: 57 | Seção: 3 | Página: 30
PORTARIA Nº 166 DE 20 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto nos artigos 2º, inciso V e 18, inciso III e V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022,
Considerando a publicação da Portaria Inmetro nº 165, de 20, de março de 2025, que institui o Comitê Gestor dos Órgãos Delegados do Inmetro e Superintendências (CGDIS); publicada no Diário Oficial da União em 24 de março de 2025; e
Considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.001485/2025-50; resolve:
Art. 1º Dar publicidade aos estados eleitos que compõem a estrutura do Comitê Gestor dos Órgãos Delegados do Inmetro e Superintendências (CGDIS), para cumprimento do mandato, conforme segue abaixo:
Nº |
CARGO |
NOME |
ÓRGÃO DELEGADO/ESTADO |
1 |
Presidente |
Eliel Pereira Gama |
Presidente do Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial do Maranhão – INMEQ/MA |
2 |
Vice-Presidente |
Francisco Barroso Rodrigues |
Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Ceará – IPEM/CE |
3 |
Diretor Executivo |
Creuzete Lobato de Almeida |
Diretora-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amapá – IPEM/AP |
4 |
Diretor Institucional |
Rubens Camargo |
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Paraná – IPEM/PR |
5 |
Secretário-Geral |
Hérica Macedo Granzotto Alves |
Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Acre – IPEM/AC |
6 |
Conselheiros: |
Aristeu José Lopes Cavalcanti |
Diretor-Presidente do Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas – INMEQ/AL |
7 |
Renato Marinho Bezerra Júnior |
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM/AM |
|
8 |
Thales Dourado Moitinho Pinho |
Diretor-Geral do Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade – IBAMETRO |
|
9 |
Carlos Alberto Lopes Regis |
Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Mato Grosso – IPEM/MT |
|
10 |
Ary de Morais Andrade Neto |
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco – IPEM/PE |
|
11 |
Francimar Alves de Macedo Junior |
Diretor-Geral do Instituto de Metrologia do Estado do Piauí – IMEPI |
|
12 |
Kennedy Martins |
Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro – IPEM/RJ |
|
13 |
João Henrique Maia de Farias |
Diretor-Geral do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte – IPEM/RN |
|
14 |
Francisco Carlos Oliveira Albuquerque |
Presidente do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Rondônia – IPEM/RO |
|
15 |
Ronan Dorneles de Sousa |
Presidente da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado de Tocantins – AEM/TO |
|
16 |
Omer Pohlmann Filho |
Superintendente do Inmetro no Rio Grande do Sul – SURRS |
|
17 |
Nilton Cezar Guimarães Rezende |
Superintendente do Inmetro no Estado de Goiás – SURGO |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 25/03/2025 | Edição: 57 | Seção: 2 | Página: 23