É chegada a época da declaração do Imposto de Renda e, com ela, surge o debate das carreiras que pagam mais ou menos IR. No Ilustríssimo Privilégio desta semana, o colunista do Estadão Pedro Fernando Nery e o repórter Weslley Galzo explicam como a lógica dos penduricalhos criou um “paraíso fiscal” para alguns magistrados.
Enquanto um trabalhador da iniciativa privada com rendimento médio de R$ 30 mil paga cerca de R$ 7 mil em impostos, com uma alíquota efetiva de 22%, um magistrado com salário turbinado por “penduricalhos” pode pagar à Receita Federal apenas 7%, explica Pedro Fernando Nery.
O teto remuneratório, que é o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), não inclui pagamentos de caráter indenizatórios. Por isso, a principal forma de ganhar mais que os ministros do STF, no setor público, é ganhando indenizações – o que conecta a discussão sobre penduricalhos ao debate sobre o Imposto de Renda.
As indenizações não precisam pagar nenhum imposto, pois são meramente um reembolso ao trabalhador. Se os penduricalhos são fundamentalmente indenizações e se indenizações são reembolsos, os penduricalhos não pagam imposto
Ao deixar de fora a cobrança do IR sobre os ‘penduricalhos’, alíquota efetiva paga por magistrados fica em 7%; veja vídeo
Entenda como juízes criam seu paraíso fiscal para fugir do IR
Crédito: Redação de O Estado de São Paulo – @ disponível na internet 3/4/2025