PL 1466/2025 pode mudar as regras do jogo para os servidores federais

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O Governo Federal encaminhou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1466/2025, que representa um marco na reorganização das carreiras e remunerações no âmbito do Poder Executivo federal.

O PL cria novas carreiras, altera planos de cargos e salários, reestrutura gratificações, padroniza regras de desempenho, e, de forma destacada, dedica o Capítulo LV à atualização do Plano de Cargos e Carreiras do Inmetro.

Este capítulo propõe importantes mudanças na Lei nº 11.355/2006, buscando corrigir distorções, valorizar o corpo técnico e fortalecer o papel estratégico do Inmetro na promoção da metrologia, qualidade e tecnologia no país.

Principais mudanças previstas no PL:

  • Criação de novas carreiras no Executivo federal;

  • Reestruturação remuneratória de servidores e empregados públicos;

  • Padronização da incorporação de gratificações;

  • Transformação de cargos efetivos vagos;

  • Reformulação nas regras de promoção, progressão e gratificações.

✍️ Ações do ASMETRO-SI

O ASMETRO-SI acompanha com atenção a tramitação do PL e já preparou emendas específicas ao Capítulo LV, que serão apresentadas por parlamentares parceiros — Celso Russomanno, Aureo Ribeiro, Marussa Boldrin e Reimont — tão logo o projeto inicie sua tramitação oficial. As sugestões visam garantir maior justiça e coerência ao novo plano de carreiras do Inmetro.

Principais pontos das emendas propostas pelo sindicato:

  • Reestruturação da GQDI: 80% de avaliação institucional e 20% individual;

  • Atualização dos vencimentos básicos: com reajustes escalonados a partir de janeiro de 2025 e abril de 2026;

  • Revisão das gratificações (GD, RT e GQ): compatibilização com a complexidade das funções;

  • Ampliação das atividades de fiscalização: para todos os cargos técnicos e administrativos;

  • Promoção e ingresso: supressão do art. 56 da MP e definição de novos critérios de progressão.

Situação atual do PL: O PL 1466/2025 aguarda despacho do Presidente da Câmara para iniciar sua tramitação. Conforme o art. 64, §2º da Constituição Federal, a Câmara tem até o dia 18 de maio para apreciá-lo. A partir de 19 de maio, caso não seja votado, o projeto passa a sobrestar a pauta, ganhando prioridade.

Conheça o texto completo do PL 1466/2025 e acompanhe os desdobramentos dessa proposta essencial para o futuro do serviço público e do Inmetro. PL-1466-2025

Pl 1466 Inmetro

O ASMETRO-SI segue firme na defesa da valorização dos servidores, atuando de forma propositiva e técnica no processo legislativo. Nosso compromisso é com a excelência, a justiça e o reconhecimento de todos que constroem diariamente o Inmetro.

ASMETRO-SI 4/4/2025

PL-1466-2025

2 COMENTÁRIOS

  1. Prezados,

    Tendo em vista que reestruturação da GQDI consta na cláusula sétima do Termo de Acordo n. 34/2024, firmado entre MGI, Inmetro, Condsef e Asmetro, por qual motivo esse ponto consta como Emenda a ser apresentada? Não deveria já ser um ponto pacificado, objeto de negociação firmada entre as partes? Ou o governo pode simplesmente não colocar na Lei um ponto acordado? Obrigado!

    • Maurício, sua observação é muito pertinente. De fato, a reestruturação da GQDI consta expressamente na Cláusula Sétima do Termo de Acordo nº 34/2024, firmado entre o MGI, Inmetro, Condsef e ASMETRO-SI, e deveria constar no texto do PL 1466. No entanto, infelizmente, esse ponto não foi incluído pelo governo na proposta encaminhada ao Congresso.

      Diante disso, o ASMETRO-SI já preparou emendas específicas ao Capítulo LV do PL, inclusive uma Emenda Aditiva relacionada diretamente à GQDI. Essa emenda propõe a alteração da cláusula mencionada para que a Gratificação por Qualidade de Desempenho Institucional, prevista no artigo 61-A da Lei nº 11.355/2006, passe a adotar a proporção de 80 pontos para desempenho institucional e 20 pontos para desempenho individual.

      Contamos com o apoio dos parlamentares parceiros — Celso Russomanno, Aureo Ribeiro, Marussa Boldrin e Reimont — para apresentar essas emendas tão logo o projeto inicie oficialmente sua tramitação.

      Seguimos atentos e firmes na defesa do cumprimento integral do Acordo nº 34/2024.

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