STF: Gilmar vê como legal corte de ponto de peritos do INSS em greve

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@reprodução internet

Ministro negou reclamação da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais, que aponta irregularidades no corte de salários

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou dois pedidos de reclamação apresentados pela Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP), que alega irregularidades do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar pedido da associação para suspender o corte de ponto do médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estão em greve.

Segundo o governo federal, cerca de 10% dos peritos aderiram à paralisação parcial que dura desde agosto de 2024, reduzindo o número de atendimentos no INSS.

Em decisão proferida nesta quinta-feira (3/4), Gilmar Mendes afirmou que os descontos são legais, com base na jurisprudência do STF, que permite a suspensão do pagamento dos dias não trabalhados durante greves.

Com isso, Gilmar também referendou a decisão do STJ da validade da circular do órgão que fechou a agenda dos médicos grevistas, permitindo que os atendimentos dos segurados sejam transferidos para os profissionais que não aderiram ao movimento grevista — a fila para concessão de benefícios do INSS passou dos 2,04 milhões de requerimentos em 2024.

O ministro reforçou que a medida que autorizou o desconto dos dias paralisados está respaldada por precedentes do próprio STF. “Sendo assim, não há qualquer ilicitude no corte dos vencimentos dos servidores que aderiram à greve”, ressaltou Gilmar Mendes.

O ministro classificou a greve da categoria como abusiva e ressaltou que, apesar do direito constitucional à paralisação, ele não pode ser exercido de forma irrestrita ou por tempo indeterminado, especialmente quando afeta serviços essenciais.

A associação argumenta que a paralisação dos peritos não poderia ser enquadrada nas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pois são servidores federais.

Gilmar Mendes, Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), é entrevistado pelo colunista Paulo Cappelli e a repórter Manoela Alcântara no estúdio Metrópoles
KEBEC NOGUEIRA/ METRÓPOLES @kebecfotografo

Sem lockout

Gilmar Mendes destacou que a administração pública tem o dever de minimizar os impactos da paralisação para proteger cidadãos que dependem das perícias para acessar benefícios previdenciários.

“Desse modo, não se configura lockout [paralisação das atividades] a atuação da administração pública para minimizar os efeitos de movimento paredista e resguardar a dignidade de cidadãos que, por estarem incapacitados para o trabalho ou passarem por outras condições previstas em lei, dependem de prestações previdenciárias para sua própria subsistência”, escreveu o ministro.

“Nesse cenário, concluo também que o Superior Tribunal de Justiça, ao extinguir a execução nos autos do Mandado de Segurança n. 28.547, não contrariou nenhuma decisão com efeito vinculante proferida por esta Corte. Pelo contrário, observa-se que o STJ, ao considerar a alteração da situação fática e priorizar o interesse público, agiu para garantir a continuidade da prestação de um serviço de natureza essencial. Dessa forma, sua decisão está alinhada com o que foi determinado nos mandados de injunção indicados como paradigmas”, prosseguiu.

O caso retornará ao STJ, que aguardará uma manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre possível abuso do direito de greve.

O Metrópoles tenta contato com a categoria.

Fila dos beneficiários só aumenta

A greve de servidores do INSS, vinculado ao Ministério da Previdência Social (MPS), é um dos fatores que contribuem para o aumento da fila para quem busca a concessão de benefícios. A fila passou dos 2,04 milhões de requerimentos em 2024, na primeira vez que o número ultrapassou os dois milhões durante o governo Lula (PT).

Encurtar a fila do INSS é uma das promessas do ministro da Previdência, Carlos Lupi, que já informou que o objetivo do governo federal era reduzi-la para 30 dias. Atualmente, o tempo de espera está em 42 dias.

Em entrevista ao Metrópoles, em dezembro do ano passado, o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, disse que o compromisso só deveria ser cumprido em 2025. De acordo com Stefanutto, a fila cresceu em 2024 devido a fatores inesperados.

Crédito: Pablo Giovanni /Metrópoles – @ disponível na internet 4/4/2025


 

A determinação do ministro foi dada em dois pedidos apresentados pela Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais, que solicitam que o Supremo reverta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorizou o corte do ponto de peritos grevistas do INSS.

Segundo Gilmar, cabe à PGR “avaliar as medidas necessárias para mitigar os efeitos nefastos da paralisação, inclusive com a possibilidade de instauração de inquérito se houver indícios da prática de crimes”.

Ao analisar os casos, o ministro considerou que a União agiu corretamente ao bloquear a agenda dos peritos diante de diversos procedimentos adotados pelo movimento grevista, considerados contrários ao princípio da regularidade na prestação de serviços essenciais à população.

Entre esses procedimentos estavam a ausência de aviso prévio sobre a rotina de trabalho, com a substituição da análise documental — que poderia resultar na concessão automática de benefícios — por perícias presenciais futuras, sem justificativa, e faltas em dias aleatórios, também sem aviso prévio. Nessas situações, os segurados só descobriam que não seriam atendidos ao chegarem às agências do INSS.

Na decisão, o ministro lembrou que a Lei 7.783/89, que regulamenta o direito de greve, impõe às entidades sindicais e trabalhadores de serviços essenciais a obrigação de comunicar paralisações com, no mínimo, 72 horas de antecedência ao empregador e aos usuários. Por isso, o bloqueio das agendas não violou o direito de greve. O bloqueio direciona os segurados para atendimento somente com peritos que não aderiram à paralisação.

Por outro lado, o relator entendeu que os procedimentos adotados pelos grevistas configuram abuso do direito de greve.

“Essa situação é inaceitável, abusiva, antiética e imoral. Ao impedir o atendimento de segurados que dependem da perícia para a concessão de benefícios essenciais à sua subsistência, o movimento grevista ultrapassa os limites da legalidade e da razoabilidade, transformando-se em um ato de insensibilidade e injustiça”, afirmou.

Crédito: Mariana Muniz / EXTRA – @ disponível na internet 5/4/2025

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