“PL 2.721/2021 dos penduricalhos” pode gerar R$ 3,4 bilhões de custos aos cofres públicos ainda neste ano

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@Foto: André Mello/EXTRA

O projeto de lei 2.721/2021, aprovado pela Câmara dos Deputados, conhecido como “Projeto de Lei dos Penduricalhos” pode gerar um impacto adicional estimado em pelo menos R$ 3,4 bilhões em 2025 nas contas públicas, considerando apenas 4 das 32 exceções ao teto previstas pelo Projeto. Além disso, das 32 exceções ao teto constitucional, 14 estão classificadas incorretamente como indenizatórias.

As informações são do Movimento Pessoas à Frente, que aponta descaracterização da a proposta original do Senado no PL: “em vez de combater os supersalários, legitima a desigualdade dentro do serviço público e piora o atual cenário”.

Segundo pesquisa Datafolha, 93% da população brasileira é contra a possibilidade de que servidores recebam acima do teto constitucional, atualmente de R$46.366,19. Este é o caso de nove em cada dez magistrados e membros do Ministério Público (MP), uma parcela de 0,3% do total dos servidores públicos no país. Essas despesas extra-teto custaram pelo menos R$11,1 bilhões para os cofres públicos em 2023, livres de incidência de Imposto de Renda.

“Com esse valor, é viável construir, a título de comparação, 4.582 Unidades Básicas de Saúde, beneficiar por um ano inteiro 1,36 milhão de famílias no Programa Bolsa Família e 3,9 milhões de alunos do ensino médio em 2025 no Programa Pé-de-meia, que possui um orçamento próximo ao valor gasto com os adicionais de R$13 bilhões”, aponta o Movimento Pessoas à Frente.

Excessão

Para as verbas indenizatórias, cujo ordenamento jurídico permite que ultrapassem o teto, os especialistas apontam que a classificação atenda a três critérios básicos:

  1. devem ter natureza reparatória, ressarcindo o servidor de despesas incorridas no exercício da função pública;
  2. devem ter caráter eventual e transitório, não sendo incorporadas em bases mensais, devendo possuir um horizonte temporal limitado, e requerendo uma análise caso a caso;
  3. devem ser expressamente criadas em lei, não podendo ser instituídas por ato administrativo.

Saída

Para encarar de frente as desigualdades no funcionalismo público e construir uma solução efetiva aos supersalários, a nota técnica da fundação aponta possíveis caminhos de melhoria:

  • Um projeto de lei que classifique, de maneira adequada, verbas remuneratórias, indenizatórias e outras vantagens eventualmente recebidas;
  • Aplicação correta das hipóteses de incidência de imposto de renda de pessoa física, reduzindo a elisão fiscal e aumentando a arrecadação federal;
  • O estabelecimento de mecanismos robustos de governança e transparência, ativa e passiva, sobre a remuneração no serviço público;
  • A imposição legislativa à criação e gestão de qualquer adicional ao salário, seja remuneratório ou indenizatório, a partir do estabelecimento por lei ordinária aprovada no Congresso Nacional;
  • A extinção das verbas indevidamente classificadas como indenizatórias, e sua automática transformação em remuneratórias;
  • A vedação da vinculação remuneratória automática entre subsídios de agentes públicos, congelando o atual efeito cascata;
  • O enquadramento da autorização de pagamento de verbas remuneratórias acima do teto, sem amparo legislativo expresso, como improbidade administrativa;
  • A criação de um mecanismo de barreira, com critérios razoáveis e transparentes, para o pagamento de verbas retroativas, incluindo um limite temporal, para não permitir pagamentos retroativos a longos períodos.

Crédito: Gustavo Silva / EXTRA – @ disponível na internet 10/4/2025

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