O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, Senador Davi Alcolumbre, prorrogou por mais 60 dias a vigência da Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, conforme publicado no Diário Oficial da União do dia 4 de abril de 2025 (Ato CN nº 18/2025). A medida trata de temas relevantes para o funcionalismo público, como a criação e reestruturação de carreiras, a padronização de gratificações e a transformação de cargos no Poder Executivo Federal.
ASMETRO-SI ATUANTE NA DEFESA DOS SERVIDORES DO INMETRO
Conforme divulgado em 22 de fevereiro de 2025 em nossa página oficial (clique aqui para acessar), o ASMETRO-SI já encaminhou suas propostas de emendas aos deputados federais Celso Russomanno, Aureo Ribeiro, Marussa Boldrin e Reimont, com o objetivo de que, tão logo seja nomeado um relator, essas sugestões sejam incorporadas ao debate legislativo.
As emendas apresentadas visam ao aprimoramento do Capítulo LV da MP 1.286/2024, que trata do Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro. As propostas buscam garantir a valorização da força de trabalho e o fortalecimento da estrutura institucional da autarquia.
Principais Propostas do ASMETRO-SI para a MP 1.286/2024:
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Revisão da Gratificação por Qualidade de Desempenho Institucional (GQDI): alteração da composição da pontuação para 80% baseada na avaliação institucional e 20% na avaliação individual;
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Atualização das tabelas de vencimentos básicos: com novos valores e efeitos financeiros a partir de janeiro de 2025 e abril de 2026;
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Ajustes na GD, RT e GQ: reestruturação dos valores da Gratificação de Desempenho, da Retribuição por Titulação e da Gratificação por Qualificação, com impacto direto na remuneração dos servidores;
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Ampliação das atividades de fiscalização: inclusão dos cargos técnicos e analistas do Inmetro no rol de atribuições fiscalizatórias;
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Revisão dos critérios de ingresso e progressão na carreira: com exclusão do artigo 56 da MP e sugestão de novos critérios de desenvolvimento funcional.
IMPLICAÇÕES DA PRORROGAÇÃO E TRAMITAÇÃO DAS EMENDAS
Durante os primeiros 60 dias de vigência da MP, não houve a instalação da Comissão Mista nem a nomeação de relator, o que impediu o início da tramitação legislativa formal. Agora, com a prorrogação por mais 60 dias, conforme prevê o § 7º do art. 62 da Constituição Federal, as emendas já apresentadas continuam válidas — não sendo necessário reapresentá-las.
De acordo com o Regimento Interno do Congresso Nacional e a Resolução nº 1/2002-CN, cabe à Comissão Mista analisar o mérito da Medida Provisória e de suas emendas. Portanto, é essencial que, nesta nova fase de tramitação, haja:
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Instalação imediata da Comissão Mista;
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Designação de relator sensível às demandas dos servidores públicos;
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Incorporação das emendas do ASMETRO-SI ao relatório final.
PRÓXIMOS PASSOS
O ASMETRO-SI continuará mobilizado em Brasília, reforçando as articulações com parlamentares aliados e acompanhando de perto os desdobramentos da MP 1.286/2024. A atuação sindical seguirá firme na defesa da valorização do servidor e da modernização institucional do Inmetro.
Contamos com o apoio dos sindicalizados para dar visibilidade às nossas propostas e fortalecer essa luta que é coletiva e essencial para o futuro da nossa instituição.
ASMETRO-SI 15/4/2025