Especialista explica suspensão de processos de pejotização de trabalho

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Decisão do ministro Gilmar Mendes afeta todos os casos em andamento e levanta debate sobre competência da Justiça do Trabalho

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos em andamento no Brasil que tratam da “pejotização” do trabalho. A decisão tem gerado debates sobre seus impactos e a competência da Justiça do Trabalho.

A “pejotização” refere-se à prática de contratar trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) em vez de empregados formais, o que pode resultar em perda de direitos trabalhistas. A suspensão dos processos visa unificar o entendimento sobre o tema no país.

Segundo o advogado trabalhista Miguel Marin Ruiz, a decisão é significativa porque suspende todos os processos que vinham recebendo diferentes tipos de decisões. Isso permitirá definir se a Justiça do Trabalho é competente para julgar a legalidade dos contratos de prestação de serviço firmados entre pessoas jurídicas e prestadores de serviço.

Ruiz destaca que a medida busca reduzir a sobrecarga de recursos no STF sobre o assunto. A decisão de Gilmar Mendes será aplicada a todos os casos análogos, o que pode trazer mais uniformidade às decisões judiciais sobre o tema.

O advogado argumenta que transferir esses processos para a justiça comum pode ser arriscado, pois a Justiça do Trabalho possui expertise técnica para identificar os requisitos que caracterizam um vínculo empregatício.

Além disso, ele ressalta que o princípio da primazia da realidade, fundamental no direito trabalhista, permite analisar se a relação de trabalho possui características de emprego, independentemente do formato contratual adotado. Ruiz questiona se outras esferas do Judiciário teriam a mesma aptidão técnica para realizar essa análise.

A decisão do ministro Gilmar Mendes reacende o debate sobre o papel e a dimensão da Justiça do Trabalho no Brasil. Enquanto alguns defendem uma possível redução de sua atuação, outros argumentam que sua especialização é fundamental para a proteção dos direitos trabalhistas.

Crédito: Redação da CNN Brasil – @ disponível na internet 15/4/2025


Qual o impacto da decisão de Gilmar Mendes de suspender ações de pejotização? Especialistas analisam

Medida abre caminho para resolver insegurança jurídica que custa fortunas a empresas, mas pode colocar em risco financiamento de imóveis para baixa renda e Previdência; entenda

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes determinou a suspensão de todos os processos trabalhistas ligados à pejotização de trabalhadores para criar uma tese nacional que evite decisões divergentes na Justiça. A medida tem a finalidade de resolver um problema de segurança jurídica que custa milhões de reais anualmente às empresas, que precisam separar parte do orçamento para pagar custos processuais e indenizações trabalhistas.

Na visão de especialistas, o congelamento dos processos para a criação de uma tese nacional para o tema é positivo, tende a trazer benefícios para as empresas e acelerar processos no STF. Por outro lado, reforça incertezas em relação à perda de direitos trabalhistas e de pagamentos inerentes ao contrato de trabalho aos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que financia moradias para a população de baixa renda, e a contribuição previdenciária para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A medida do STF busca pôr fim a um problema que as empresas vêm enfrentando nos últimos anos: as ações recebem parecer favorável no Tribunal da Justiça do Trabalho, os empresários recorrem ao STF, que lhes dá a vitória na maioria dos casos. Esses processos, assim, tendem a levar anos de tramitação e têm se multiplicado, inclusive com a replicação de ações, por advogados, para colegas em uma mesma empresa.

Para o sócio da área trabalhista do Pinheiro Neto Advogados, Luís Mendes, a maior clareza em relação a como o STF entende se existe ou não subordinação de pessoas contratadas em modelos pejotizados tende a reduzir o número de processos e trazer mais segurança jurídica ao ambiente de negócios do País.

 

“Quando um empresário termina uma relação PJ, há uma grande incerteza do que virá depois, se ela entrar com uma ação. Hoje, dependemos de em qual tribunal a ação está correndo, e do entendimento das turmas. Agora, se o STF já tiver se manifestado sobre o tema, sinalizou o entendimento de que os demais tribunais devem seguir. Se tivermos isso, as empresas terão custos muito menores de litígios trabalhistas, mais segurança jurídica”, diz.

Mendes alerta que a decisão do STF em relação aos casos de pejotização pode levar meses ou anos, deixando os processos parados, com juros e correção monetária incorrendo sobre as indenizações.

O especialista lembra que a tendência da pejotização tem ganhado força por parte da classe trabalhadora, que deseja ser contratada dessa forma. No passado, isso era visto como uma fraude para sonegar direitos dos trabalhadores, mas isso vem mudando. “Isso é comum na área de tecnologia. Há dificuldade de contratar pessoal nessa área como empregados. Muitos desses profissionais têm suas próprias empresas”, afirma Mendes.

A sócia do escritório MKGV, Ana Cristina Valentim, reforça que essa tendência de contratação existe também em outras áreas, como saúde e seguros, e diz que, em todo caso, o profissional precisa analisar cuidadosamente os termos de contratação.

“Os requisitos continuam vigentes. Se houver uma prestação de serviço sob subordinação, o vínculo de emprego certamente será reconhecido, mas é preciso impor limites. Nem toda prestação caracteriza vínculo”, afirma.

Ana Cristina alerta que é preciso cautela também por parte dos empregadores, que, no caso de uma decisão favorável às empresas pelo STF sobre a pejotização, podem querer mudar o contrato de trabalhadores celetistas para PJ.

“É preciso ter cuidado para que os empresários não queiram transformar os trabalhadores em PJ. Quando saem essas notícias, muitos empresários se animam e pensam que podem pejotizar toda a mão de obra”, diz.

Na lei de terceirização, há uma quarentena de 18 meses para uma empresa terminar uma relação trabalhista CLT e recontratar a mesma pessoa pejotizada. Porém, é possível que ambas as partes, em comum acordo, encerrem a relação trabalhista, com o pagamento dos devidos direitos, para posterior contratação como PJ.

Sócio trabalhista do escritório Machado Associados, André Blotta Laza lembra que, desde 2017, com a lei da terceirização, já é possível que as empresas contratem trabalhadores pejotizados, e o STF já se mostrou favorável a esse parecer embasado na lei, em 2021.

Laza lembra que, no caso de uma decisão favorável à pejotização que cause um aumento em contratos pejotizados de trabalho, em detrimento de contratos CLT, o INSS e o fundo de garantia podem ser negativamente impactados.

“Com isso, veríamos daqui para frente um esvaziamento da contratação do empregado normal e uma consequente perda da contribuição previdenciária, que hoje já é deficitária. No futuro, pode haver dificuldade de manter o pagamento dos benefícios para a população”, afirma.

Laza diz que ainda não há discussões em relação a oferecer ao trabalhador pejotizado benefícios similares aos do trabalhador celetista, como direito a férias, 13º salário e multa rescisória.

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Para o mercado imobiliário, o aumento da pejotização dos trabalhadores também traz riscos. “Considerando que o governo acabou de aumentar o Minha Casa, Minha Vida, pode ser que haja um impacto direto na própria política pública, com a perda de capacidade de arrecadação para fazer essa política imobiliária para a baixa renda”, diz Laza.

Medida abrangente

Professor de Direito e Processo do Trabalho na FAAP e sócio do Ambiel Advogados, Carlos Eduardo Ambiel afirma que a medida de suspensão de ações tomada por Gilmar Mendes se aplica não só aos pejotizados, mas também aos trabalhadores autônomos, tendo uma grande pausa em processos de trabalhadores, que ficam com as discussões pendentes e sem previsão de retomada.

“A medida é muito abrangente e, portanto, causa um um efeito muito grande no Judiciário Trabalhista. E a gente não tem segurança de quando esse julgamento ocorrerá. Então, a medida foi um pouquinho exagerada”, afirma.

Crédito: Lucas Agrela / O Estado de São Paulo – @ disponível na internet 15/4/2025

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