PORTARIA MGI Nº 3.197, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Altera a Portaria MGI nº 9.783, de 27 de dezembro de 2024, que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2025, para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 32, caput, inciso V, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, na Lei nº 662, de 6 de abril de 1949, na Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980, no art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, na Lei nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023, e conforme consta do Processo nº 19975.013579/2025-48, resolve:
Art. 1º A Portaria MGI nº 9.783, de 27 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º …………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………
VII-A – 2 de maio (ponto facultativo);
Parágrafo único. O ponto facultativo estabelecido no inciso VII-A do caput aplica-se exclusivamente às unidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional situadas em estados, no Distrito Federal, ou em municípios que tenham decretado ponto facultativo na mesma data.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Publicado em: 28/04/2025 | Edição: 79-A | Seção: 1 – Extra A | Página: 1
DESPACHO DE 4 DE ABRIL DE 2025
AUTORIZO o Afastamento do País, observando que as DESPESAS COM PASSAGENS AÉREAS, SERÃO CUSTEADAS PELA ORGANIZAÇÃO DO PCST (PUBLIC COMMUNICATION OF SCIENCE AND TECHNOLOGY NETWORK), na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, a servidora:
ALINE DE OLIVEIRA COELHO, Analista Executivo em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1756875, para representar o Inmetro, participando da Conferência da rede internacional PCST (Public Communication of Science and Technology Network), para apresentação do trabalho Keep It Simple: Comunication the Redefined Kilogram in the Age of Information Overload, em Aberdeen, Escócia, no período de 23 a 29 de maio de 2025, com ônus para o Inmetro no que tange às despesas com seguro viagem e ½ diária de trânsito. (Processo SEI nº 0052600.002297/2025-49).
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente
Publicado em: 29/04/2025 | Edição: 80 | Seção: 2 | Página: 16
ATA Nº 12, DE 22 DE ABRIL DE 2025 / Tribunal de Contas da União/1ª Câmara ACÓRDÃO Nº 2756/2025 – TCU – 1ª Câmara
VISTOS e relacionados estes autos de representação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), referente à possível ocorrência de irregularidades no Instituto de Pesos e Medidas do Paraná (Ipem-PR) quanto ao pagamento de função gratificada, instituída por intermédio de ordem de serviço, com recursos provenientes do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Considerando o acórdão 2749/2023-Plenário, que determinou a expedição de ciências ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e ao Inmetro acerca do risco de comprometimento do adequado funcionamento da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ-I) e recomendou a adoção de medidas normativas e operacionais para regulamentar o sistema de delegação de competência e colaboração federativa;
Considerando que no voto condutor do referido acórdão ficou consubstanciado que o repasse de recursos federais aos Institutos de Pesos e Medidas estaduais (Ipems) reveste-se da qualidade de ressarcimento, salvo em situações específicas de relação convenial típica;
Considerando que os Ipems, ao utilizarem esses recursos, não atuam como administradores de recursos federais destinados a uma finalidade específica e sujeitos à elaboração e apresentação de prestação de contas, mas administram recursos que lhes pertencem e, nessa condição, estão sujeitos à fiscalização do respectivo tribunal de contas estadual.
Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, XXIV, e 169, V, 235 e na forma do art. 143, V, “a”, todos do RI/TCU, ACORDAM, por unanimidade, em não conhecer da presente representação, por não se tratar de matéria sujeita a fiscalização desta Corte de Contas, encerrar o processo e arquivar os autos, dando-se ciência desta decisão e da instrução da unidade técnica (peça 65) ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e ao Instituto de Pesos e Medidas do Paraná (Ipem-PR).
1. Processo TC-024.177/2020-2 (REPRESENTAÇÃO)
1.1. Apensos: 029.359/2019-8 (REPRESENTAÇÃO)
1.2. Entidade: Inmetro – Superintendência do Rio Grande do Sul.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: não atuou.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Agricultura, Meio ambiente e Desenvolvimento Sustentável (AudSustentabilidade).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ATA Nº 12, DE 22 DE ABRIL DE 2025 – ATA Nº 12, DE 22 DE ABRIL DE 2025 – DOU – Imprensa Nacional
Publicado em: 29/04/2025 | Edição: 80 | Seção: 1 | Página: 183
PORTARIA SOF/MPO Nº 104, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Modifica fontes de recursos constantes do Orçamento Fiscal da União, no âmbito dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação; da Fazenda; do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e de Encargos Financeiros da União.
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, da Secretaria de Orçamento Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, alínea “b”, da Portaria SOF/MPO nº 35, de 9 de fevereiro de 2024, e de acordo com a autorização constante do art. 49, caput, § 1º, inciso III, alínea “a”, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as fontes de recursos constantes da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, no que concerne aos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação; da Fazenda; do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e de Encargos Financeiros da União.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLÁUCIO RAFAEL DA ROCHA CHARÃO
ÓRGÃO: 28000 – Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços |
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UNIDADE: 28202 – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro |
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ANEXO I |
Outras Alterações Orçamentárias |
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PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
2801 |
Neoindustrialização, Ambiente de Negócios e Participação Econômica Internacional |
76.358.445 |
|||||||
Atividades |
|||||||||
2801 214J |
Fiscalização em Metrologia e Qualidade |
22 125 |
76.358.445 |
||||||
2801 214J 0001 |
Fiscalização em Metrologia e Qualidade – Nacional |
22 125 |
76.358.445 |
||||||
F |
3-ODC |
2 |
32 |
0 |
3050 |
29.298.789 |
|||
F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
3050 |
47.059.656 |
|||
TOTAL – FISCAL |
76.358.445 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL – GERAL |
76.358.445 |
ÓRGÃO: 28000 – Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços |
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UNIDADE: 28202 – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro |
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ANEXO II |
Outras Alterações Orçamentárias |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
FUNCIONAL |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
2801 |
Neoindustrialização, Ambiente de Negócios e Participação Econômica Internacional |
76.358.445 |
|||||||
Atividades |
|||||||||
2801 214J |
Fiscalização em Metrologia e Qualidade |
22 125 |
76.358.445 |
||||||
2801 214J 0001 |
Fiscalização em Metrologia e Qualidade – Nacional |
22 125 |
76.358.445 |
||||||
F |
3-ODC |
2 |
32 |
0 |
1000 |
29.298.789 |
|||
F |
3-ODC |
2 |
90 |
0 |
1000 |
47.059.656 |
|||
TOTAL – FISCAL |
76.358.445 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL – GERAL |
76.358.445 |
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Publicado em: 29/04/2025 | Edição: 80 | Seção: 1 | Página: 113