DESPACHO
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto do art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, autoriza o afastamento do País de:
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO, Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, para participar de visita técnica ao Laboratoire National de Métrologie et d’Essais e Celebração do 150° aniversário da Convenção do Metro, em Paris, França, no período de 16 a 22 de maio de 2025, inclusive trânsito, com ônus. (Processo SEI nº 14021.032239/2025-71).
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Publicado em: 08/05/2025 | Edição: 85 | Seção: 2 | Página: 12
DESPACHO DE 16 DE ABRIL DE 2025
AUTORIZO o Afastamento do País, COM ÔNUS LIMITADO (SOMENTE A REMUNERAÇÃO) para o INMETRO, observando que OS CUSTOS DE PASSAGENS, DIÁRIAS, TRANSPORTE, E SEGURO VIAGEM SERÃO CUSTEADOS PELA AGÊNCIA BRASILEIRA DE COOPERAÇÃO – ABC, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, ao servidor:
MARCELO CASTILHO DE FREITAS, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1345121, para representando o Inmetro participar da delegação que executará a primeira avaliação do acordo de cooperação assinado entre Inmetro e IGQPI, ministrando treinamento teórico e prático sobre verificação de instrumentos de pesagem não automáticos (IPNA) para os técnicos do Instituto de Gestão da Qualidade e Propriedade Intelectual (IGQPI), de Cabo Verde, Praia, Cabo Verde, no período de 10 a 18 de maio de 2025. (Processo SEI nº 0052600.003217/2025-72).
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente do INMETRO
Publicado em: 08/05/2025 | Edição: 85 | Seção: 2 | Página: 12
PORTARIA Nº 254, DE 6 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.003907/2025-21, resolve:
Art. 1º Dispensar, a partir de 07 de maio de 2025, GUILHERME ANDRADE CAMPOS PEDROSA, do encargo de substituto de Chefe de Divisão de Sistemas, código FCE 1.07, da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, da Diretoria de Inovação, Planejamento e Articulação Institucional do Inmetro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 08/05/2025 | Edição: 85 | Seção: 2 | Página: 12
EXTRATO DE APOSTILAMENTO N.º 1/2025 – UASG 183023
Número do Contrato: 4/2022. N.º Processo: 52600.011772/2020-63.
Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA. Contratado: 33.402.892/0001-06 – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT. Objeto: Retificação do item 4.1 do, da Cláusula Quarta – Da Garantia de Execução do Contratos – Termo Aditivo 3 (SEI n.º 2067435), nos seguintes termos:
Onde se lê: “CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
– A contratada fica obrigada a renovar a garantia em decorrência desta prorrogação e a complementá-la, caso necessário, no prazo de 10 (dez) dias, observadas as demais regras constantes na Cláusula Sétima do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços n.° 004/2022 (SEI n.º 1161172) e da Cláusula Décima Nona do Termo de Referência Inmetro Cicma (SEI n.º 1060252), totalizando o valor de R$ 9.280,18 (nove mil duzentos e oitenta reais e dezoito centavos)”.
Leia-se: “CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
– A contratada fica obrigada a renovar a garantia em decorrência desta prorrogação e a complementá-la, caso necessário, no prazo de 10 (dez) dias, observadas as demais regras constantes na Cláusula Sétima do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços n.° 004/2022 (SEI n.º 1161172) e da Cláusula Décima Nona do Termo de Referência Inmetro Cicma (SEI n.º 1060252), totalizando o valor de R$ 13.573,18 (treze mil quinhentos e setenta e três reais e dezoito centavos)”. Data de Assinatura: 06/05/2025. (COMPRASNET 4.0 – 07/05/2025).
Publicado em: 08/05/2025 | Edição: 85 | Seção: 3 | Página: 24