Informamos que, em conformidade com o artigo 91 do Estatuto do ASMETRO-SI, a mensalidade sindical referente ao mês de junho será calculada com base na remuneração que inclui a 1ª parcela da rubrica “Gratificação Natalina” – 13º salário.
Art. 91 – Os associados efetivos contribuirão regularmente com 0,5% (meio por cento) do salário bruto, inclusive 13º salário e parcelas salariais atrasadas, excluídos os benefícios, mediante desconto em folha de pagamento.
Contamos com a compreensão de todos.
ASMETRO-SI 3/6/2025