Lei nº 15.141/2025 — Nossa luta continua pela valorização da carreira do Inmetro

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Foi publicada ontem, 3 de junho de 2025, no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.141/2025, oriunda do PL 1466/2025, que trata da reestruturação de carreiras e reajustes salariais no âmbito do Poder Executivo federal.

Com impacto estimado de R$ 73,92 bilhões até 2027, a norma representa a política de gestão de pessoal, ao consolidar regras de gratificações, transformar cargos e instituir novas carreiras.

A Carreira de Metrologia e Qualidade do Inmetro consta do Capítulo V da nova lei.

No entanto, não houve avanços significativos quanto à valorização funcional e salarial dos servidores do Inmetro, em comparação com outras carreiras contempladas no texto sancionado.

Diante disso, o ASMETRO-SI segue atuando firmemente em defesa das emendas de plenário nº 27, 30, 49, 50 e 51, apresentadas pela Deputada Marussa Boldrin (MDB/GO), com apoio institucional do Inmetro, e encaminhadas ao Grupo de Trabalho da Reforma Administrativa e da Transformação do Estado, coordenado pelo Deputado Pedro Paulo (PSD/RJ).

Essas emendas, registradas no Ofício nº 031/2025-ASMETRO-PR, visam:

✅ Emenda nº 27 – Corrigir a defasagem remuneratória da carreira do Inmetro em relação a estruturas equivalentes nas agências reguladoras, promovendo justiça funcional e competitividade institucional.

✅ Emenda nº 30 – Aprimorar e implementar a Gratificação por Qualidade de Desempenho Institucional (GQDI), conforme acordado entre o MGI, o Inmetro e o ASMETRO-SI no Acordo nº 34/2024 — ainda não cumprido.

✅ Emendas nº 49, 50 e 51 – Ajustar e modernizar o plano de cargos e carreiras, garantindo estrutura mais atrativa e compatível com os desafios técnicos da instituição.

O fortalecimento do Inmetro é estratégico para o Estado brasileiro, especialmente no contexto de modernização e qualificação dos serviços públicos.

A instituição atua diretamente na segurança de produtos, combate à informalidade, estímulo à inovação e competitividade da indústria nacional.

Dados do Lucro Social do Inmetro revelam que as ações do Instituto geram economia anual superior a R$ 42,9 bilhões, além de impactos sociais amplamente reconhecidos.

Enquanto isso, o modelo de reforma administrativa defendido por setores do governo e consolidado pelo Ministério da Gestão tem ignorado as contribuições das entidades sindicais classistas e priorizado o diálogo com representantes do setor empresarial e de alas conservadoras do Congresso.

O risco de precarização do serviço público e desmonte das estruturas de Estado exige mobilização permanente.

Por isso, o ASMETRO-SI reitera seu compromisso com a valorização dos servidores do Inmetro, ativos e aposentados, e continuará atuando de forma propositiva e técnica junto ao Congresso Nacional para que as emendas apresentadas sejam incorporadas ao relatório final do Grupo de Trabalho e incluídas na futura proposição legislativa.

Nossa luta não terminou com a sanção da Lei nº 15.141/2025 — ela continua mais forte do que nunca.

Diretoria do ASMETRO-SI
Duque de Caxias, 4 de junho de 2025

OF 31

LEI Nº 15.141, DE 2 DE JUNHO DE 2025 – DOU – Imprensa Nacional

As emendas 27/30/49/50 e 51 de interesse dos servidores do Inmetro

EMP 27 => PL 1466/2025 Emenda de Plenário a Projeto com Urgência 20/05/2025 Marussa Boldrin Proposta de Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 1466/2025 CAPÍTULO LV – DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO Inteiro teor
EMP 30 => PL 1466/2025 Emenda de Plenário a Projeto com Urgência 20/05/2025 Marussa Boldrin Proposta de Emenda Aditiva ao Capítulo LV do PROJETO DE LEI 1466/2025 DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO Art. 145. A Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: Emenda Aditiva: Altera-se a Cláusula Sétima do Termo de Acordo 34/2024, assinado em 27 de agosto de 2024, entre o MGI, o Inmetro e o ASMETRO-SI, para que a Gratificação por Qualidade de Desempenho Institucional (GQDI), prevista no artigo 61-A da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, seja alterada para a proporção de 80 pontos para avaliação de desempenho institucional e 20 pontos para avaliação de desempenho individual. Inteiro teor
EMP 49 => PL 1466/2025 Emenda de Plenário a Projeto com Urgência 20/05/2025 Marussa Boldrin Proposta de Emenda Substitutiva ao Capítulo LV da MP 1286/2024, que trata do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro. Nos termos da presente emenda, propõe-se a inclusão do método de pré-requisitos para ingresso na Classe inicial e para promoção às Classes dos cargos de Técnico em Metrologia e Qualidade e de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade, nos mesmos moldes já previstos para os Pesquisadores-Tecnologistas em Metrologia no artigo 56 da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006. Inteiro teor
EMP 50 => PL 1466/2025 Emenda de Plenário a Projeto com Urgência 20/05/2025 Marussa Boldrin Proposta de Emenda Substitutiva ao PROJETO DE LEI 1466/2025 CAPÍTULO LV – DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO Art. 145. A Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: Inteiro teor
EMP 51 => PL 1466/2025 Emenda de Plenário a Projeto com Urgência 20/05/2025 Marussa Boldrin Proposta de Emenda Aditiva ao PROJETO DE LEI 1466/2025 CAPÍTULO LV – DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO Inteiro teor

 

 
 

3 COMENTÁRIOS

  1. Prezados, bom dia

    Reforço a importância da Emenda Parlamentar 50, que trata o Art. 56 da Lei 15.141.

    A nova redação do artigo 56 prejudicou muito quem não está no topo da carreira, principalmente os aprovados no concurso de 2014, criando um tempo de permanência no último padrão da classe imediatamente anterior que não existia e nem foi mencionado no Acordo 34 assinado com o MGI.

    Qual seria a recomendação da ASMETRO para quem teria direito pela redação antiga a mudança de classe nos próximos anos?

    Aguardar os trabalhos do GT? Tem prazo definido?

    Entrar com ação na justiça? Existe possibilidade de ação coletiva pelo sindicato?

    Desde já agradeço o apoio.

    • Prezado Paulo, bom dia.

      Agradecemos sua mensagem e a análise precisa sobre os impactos da nova redação do art. 56 da Lei nº 15.141/2025. De fato, a Emenda Parlamentar nº 50 tem papel fundamental ao buscar o resgate da metodologia original de progressão na carreira, especialmente para os servidores que ainda não atingiram o topo da estrutura.

      Por essa razão, o ASMETRO-SI tem atuado firmemente junto aos parlamentares e ao Governo Federal para que essa e as demais emendas de interesse da nossa categoria — as de nº 27, 30, 49 e 51 — sejam incorporadas ao relatório final do Grupo de Trabalho (GT) da Reforma Administrativa e da Transformação do Estado, cuja conclusão está prevista para o dia 15 de julho de 2025.

      Nossa orientação neste momento é aguardar a publicação do relatório final do GT. A partir dele, iremos avaliar os desdobramentos e, se for o caso, propor novas medidas políticas, administrativas e/ou jurídicas para a reparação das distorções geradas pela legislação recém-aprovada. Ressaltamos que tais medidas, caso se tornem necessárias, serão adotadas exclusivamente em favor dos nossos sindicalizados, como prevê o Estatuto do ASMETRO-SI.

      Reiteramos nosso compromisso com a defesa dos direitos da Carreira de Metrologia e Qualidade e manteremos todos os sindicalizados informados sobre os próximos passos.

      Conte sempre conosco.

      ASMETRO-SI
      Em defesa da valorização e da justiça para os servidores do Inmetro.

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