Inmetro no Diário Oficial da União 5/6/2025

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DESPACHO DE 22 DE MAIO DE 2025

AUTORIZO o Afastamento do País, observando que AS DESPESAS COM DIÁRIAS E SEGURO VIAGEM SERÃO CUSTEADOS PELO NATIONAL INSTITUTE OF STANDARDS AND TECHNOLOGY (NIST), na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, ao servidor:

ANTONIO MARCOS SARAIVA, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1807309, para participar representando o Inmetro, como pesquisador visitante, a convite do National Institute of Standards and Technology (NIST), em um projeto metrológico que tem como objetivo a caracterização e quantificação de ácidos nucleicos (DNA e RNA) em diversas formulações, utilizando uma nova abordagem da técnica por espectroscopia de infravermelho (IR), em Gaithersburg, Maryland – USA, no período de 16 de junho a 20 de dezembro de 2025, cabendo ao Inmetro a concessão de passagens aéreas. (Processo SEI nº 0052600.009404/2024-89).

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 05/06/2025 Edição: 105 Seção: 2 Página: 13


PORTARIA INMETRO/DIRAF Nº 104, DE 4 DE JUNHO DE 2025

O Diretor de Administração e Finanças do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº. 48, de 27 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2016, e de acordo com o Processo nº 0052600.003600/2025-21, resolve:

Art. 1º Alterar o fundamento legal/constitucional da aposentadoria concedida ao servidor DONATO BERNARDO DE AGUIAR, matrícula Siape nº 448643, aposentado no cargo de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão III do Quadro de Pessoal deste Instituto, publicada no Diário Oficial da União de 1º de março de 2025, de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, com fundamento no art. 10, § 1º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, para aposentadoria voluntária, com fundamento no art. 20, incisos I ao IV e inciso I do artigo 2º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e amparo nos artigos 31, 81 e 82 da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360, de 09 de dezembro de 2022.

Art. 2º. Os efeitos financeiros desta Portaria são a partir da sua publicação no Diário Oficial da União.

GILDASIO NASCIMENTO ROCHA

Publicado em: 05/06/2025 Edição: 105 Seção: 2 Página: 13

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