Inmetro no Diário Oficial da União 12/6/2025

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DESPACHO DE 11 DE JUNHO DE 2025

AUTORIZO o Afastamento do País, COM ÔNUS LIMITADO (SOMENTE A REMUNERAÇÃO) PARA O INMETRO, observando que AS DESPESAS COM PASSAGENS AÉREAS, DIÁRIAS E SEGURO VIAGEM SERÃO CUSTEADOS PELO INSTITUTO NACIONAL DE CALIDAD (INACAL), na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 07 de março de 2023, ao servidor:

RODRIGO SIMÕES RIBEIRO, Técnico em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1356998, para representar o Inmetro, participando da Revisão de Pares dos do Sistema de Gestão da Qualidade do Instituto Nacional de Calidad (INACAL), a ser realizado em Lima, Peru, no período de 16 a 20 de junho de 2025. (Processo SEI nº 0052600.004128/2025-43).

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente 

Publicado em: 12/06/2025 Edição: 110 Seção: 2 Página: 11


LEI Nº 15.147, DE 11 DE JUNHO DE 2025

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, do Ministério das Cidades e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 357.443.320,00 (trezentos e cinquenta e sete milhões quatrocentos e quarenta e três mil trezentos e vinte reais), para os fins que especifica.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 1.284, de 2024, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art.1ºFica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, do Ministério das Cidades e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 357.443.320,00 (trezentos e cinquenta e sete milhões quatrocentos e quarenta e três mil trezentos e vinte reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 11 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República;

Senador Davi Alcolumbre

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

ANEXO

ÓRGÃO: 28000 – Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

UNIDADE: 28202 – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO

 

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

0032

Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo

 

13.000.000

 

Atividades

               

0032 2000

Administração da Unidade

22 122

           

13.000.000

0032 2000 6502

Administração da Unidade – No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário – Calamidade Pública)

22 122

           

13.000.000

     

F

3-ODC

2

90

0

3052

11.751.250

     

F

4-INV

2

90

0

3052

1.248.750

TOTAL – FISCAL

13.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL – GERAL

13.000.000

 

LEI Nº 15.147, DE 11 DE JUNHO DE 2025 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado em: 12/06/2025 Edição: 110 Seção: 1 Página: 3


AVISO DE ANULAÇÃO – PREGÃO Nº 90013/2024

O INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, por intermédio da Coordenação de Licitações, comunica a anulação da habilitação, adjudicação e homologação do Pregão Eletrônico nº 90013/2024, referente ao Processo Eletrônico nº 52600.004735/2024-41, publicada no Diário Oficial da União (DOU) Nº 128, de 5 de julho de 2024. A presente anulação atende ao disposto no Acórdão TCU Nº 1087/2025 – PLENÁRIA PROCESSO TC 022.197/2024-9. O objeto da contratação é a prestação do serviço continuado de transporte coletivo para atender as necessidades de deslocamento da força de trabalho do Inmetro, composta por servidores, colaboradores, estagiários e bolsistas, entre outros, até o Campus de Inovação e Metrologia do Inmetro em Xerém, Duque de Caxias/RJ, incluindo também a disponibilização de veículos para uso eventual. Fica desde já agendada a reabertura da sessão pública para o dia 25 de junho de 2025, às 09h30min (horário de Brasília/DF).

CRISTIAN BASTOS DE ABREU – Coordenador de Licitações

Publicado em: 12/06/2025 Edição: 110 Seção: 3 Página: 28


EXTRATO DE APOSTILAMENTO N.º 1/2025 – UASG 183023

Número do Contrato: 13/2024.  Nº  Processo: 52600.003485/2024-11.

Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA. Contratado: 00.158.141/0001-37 – WATERS TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA.. Objeto: Reajuste do contrato n.º 013/2024 (SEI n.º 1887713), nos seguintes termos:

I) Reajustar em 5,529730%, conforme variação do índice IPCA – IBGE acumulado no período de 12 (doze) meses, referente ao período aquisitivo de 09/04/2024 a 09/04/2025;

II) A partir de 10/04/2025 o valor mensal do contrato passa de R$ 91.218,55 (noventa e um mil duzentos e dezoito reais e cinquenta e cinco centavos) para R$ 96.262,69 (noventa e seis mil duzentos e sessenta e dois reais e sessenta e nove centavos), conforme Nota Técnica n.º 7/2025/Apoio Dimci/Dimci-Inmetro (SEI n.º 2101951) e consonância da empresa através do e-mail concordância Waters (SEI n.º 2108409).

III) O valor do contrato passará de R$ 1.550.715,35 (um milhão, quinhentos e cinquenta mil setecentos e quinze reais e trinta e cinco centavos) para R$ 1.636.465,72 (um milhão, seiscentos e trinta e seis mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta e dois centavos).

IV) O valor estimado do apostilamento é de R$ 60.529,68 (sessenta mil quinhentos e vinte e nove reais e sessenta e oito centavos), com base na Nota Técnica n.º 7/2025/Apoio Dimci/Dimci-Inmetro (SEI n.º 2101951). Valor do Apostilamento: R$ 60.529,68. Data de Assinatura: 10/06/2025. (COMPRASNET 4.0 – 10/06/2025).

Publicado em: 12/06/2025 Edição: 110 Seção: 3 Página: 28

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