Medida permite que órgãos públicos federais utilizem a lista de espera do Concurso Nacional Unificado para suprir demandas emergenciais, sem prejuízo à futura nomeação para cargos efetivos.
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, no dia 18 de junho, a Portaria nº 4.567, que autoriza órgãos da administração pública federal a utilizarem o cadastro de reserva do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) para contratações temporárias, com respaldo na Lei nº 8.745/1993.
A medida tem como objetivo acelerar a reposição de força de trabalho para atender situações de excepcional interesse público, sem comprometer a legalidade, a qualidade da seleção ou os direitos dos candidatos.
Como Funciona
Durante a vigência do CNU, os órgãos e entidades que aderiram ao concurso poderão solicitar autorização ao MGI para contratar, de forma temporária, candidatos classificados na lista de espera — ou seja, aqueles aprovados fora do número de vagas imediatas, respeitando a ordem de classificação e os critérios de ampla concorrência e cotas.
É importante destacar que a contratação temporária não prejudica nem substitui a possível convocação para cargo efetivo.
Processo de Chamamento
O recrutamento ocorrerá por meio de edital de chamamento público, publicado no Diário Oficial da União, PORTARIA MGI Nº 4.567, DE 17 DE JUNHO DE 2025 contendo informações como:
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Função, atribuições, carga horária, remuneração e duração do contrato;
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Requisitos e perfil profissional desejado;
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Número de vagas;
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Indicação de que as vagas são exclusivas para candidatos do cadastro de reserva do CNU.
Os interessados deverão manifestar formalmente interesse, conforme orientações do edital. A não manifestação não afeta eventual convocação para vaga efetiva.
Regras e Procedimentos
Para utilizar o banco de candidatos do CNU, os órgãos deverão:
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Abrir processo administrativo junto ao MGI;
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Apresentar nota técnica com justificativa da necessidade, perfil do cargo e compatibilidade com o bloco temático do CNU;
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Comprovar disponibilidade orçamentária;
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Informar a modalidade de contratação temporária prevista na Lei nº 8.745/1993.
A portaria veda a realização de processos seletivos simplificados paralelos para as mesmas vagas, exceto em caso de esgotamento do cadastro de reserva do CNU.
Outras Condições
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A contratação temporária não gera estabilidade nem prioridade na convocação para cargos efetivos;
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Servidores públicos em atividade não poderão ser contratados temporariamente, salvo exceções legais;
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O órgão contratante será responsável pela condução do processo, publicação dos resultados e comunicação ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec).
Atenção Candidatos
Os editais de chamamento poderão ser publicados a qualquer momento, enquanto durar a validade do concurso. Os candidatos devem acompanhar as publicações no site oficial do CNU e dos órgãos contratantes.
Se houver nomeação para cargo efetivo, o candidato será automaticamente excluído da lista de espera para contratações temporárias, mas poderá permanecer habilitado para outras convocações efetivas, se estiver classificado.
ASMETRO-SI com as fontes: Diário Oficial da União publicado no dia 18/06/2025 | Edição: 114 | Seção: 1 | Página: 78 e internet – @ disponíveis na internet 20/6/2025