Duque de Caxias, 23 de junho de 2025 36-2025-OF-ASMETRO-PR
Claudio Póvoa – Presidência do IBBCA -Administradora de Benefícios
Assunto: Solicitação de Revisão do Reajuste do Plano de Saúde UNIMED-FERJ – Contrato ASMETRO-SI
Prezado Presidente
O ASMETRO-SI – Sindicato Interestadual dos Servidores Públicos do Inmetro, na qualidade de contratante dos planos de saúde administrados pelo IBBCA junto à operadora UNIMED-FERJ, vem, por meio deste, manifestar sua inconformidade quanto ao índice de reajuste de 17,98% aplicado unilateralmente ao contrato, vigente há mais de 17 anos, e solicitar a imediata revisão desse percentual, com base nas cláusulas contratuais e nas orientações normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A ANS estabelece que, nas negociações de reajustes para planos de saúde coletivos com mais de 30 beneficiários, como é o nosso caso, devem ser rigorosamente observados critérios que garantam a transparência, a boa-fé e o equilíbrio contratual, dentre os quais destacamos:
- Transparência: A operadora, por meio da administradora, deve apresentar, de forma clara e detalhada, a memória de cálculo do reajuste, bem como a metodologia utilizada, possibilitando à empresa contratante conferir os dados e entender os fundamentos do aumento.
- Justificativa do reajuste: O percentual deve ser adequadamente fundamentado, levando em conta variáveis como inflação médica, sinistralidade efetiva do contrato e custos operacionais.
- Negociação prévia: É obrigatória a realização de negociação prévia, permitindo que o contratante participe ativamente do processo, analisando dados de receitas e despesas dos beneficiários, o que não ocorreu de forma adequada, visto que o reajuste foi comunicado diretamente aos beneficiários antes da conclusão das tratativas iniciadas na reunião de 11/06/2025.
- Comparação com o mercado: O percentual aplicado deve observar a realidade do mercado. O índice de 6,06% autorizado pela ANS para os planos individuais, embora não vinculante aos planos coletivos, serve como importante parâmetro balizador de razoabilidade, especialmente considerando a média dos reajustes aplicados no setor.
- Adequação ao contrato: O reajuste deve obedecer integralmente às cláusulas contratuais vigentes, respeitando prazos, procedimentos e limites pactuados.
- Vedação à onerosidade excessiva: O aumento não pode impor ônus excessivo à empresa contratante e aos beneficiários, comprometendo sua capacidade contributiva e o equilíbrio financeiro do grupo.
- Informação clara no boleto: É obrigação da operadora, via administradora, informar de forma transparente no boleto o percentual aplicado, número de ofício da ANS (quando aplicável), dados do produto e previsão do próximo reajuste.
Ainda segundo as normas da ANS, a operadora deve:
- Disponibilizar a memória de cálculo e a metodologia utilizada com antecedência mínima de 30 dias da aplicação do reajuste.
- Após a aplicação do reajuste, os consumidores podem solicitar formalmente a memória de cálculo do reajuste e a metodologia utilizada para a administradora de benefícios ou operadora, que terão o prazo máximo de 10 (dez) dias para o seu fornecimento.
- Informar trimestralmente à ANS os percentuais acordados e aplicados.
Portanto, diante do que foi exposto, solicitamos formalmente:
- A disponibilização imediata da memória de cálculo, metodologia utilizada e os dados que embasaram o percentual de 17,98%.
- A instalação urgente de mesa de negociação, visando revisar o percentual aplicado de forma que reflita a realidade contratual, financeira e do mercado, além de respeitar os princípios da boa-fé e da razoabilidade.
- A suspensão da aplicação do reajuste atual até a efetiva conclusão das negociações, preservando, assim, os direitos dos beneficiários e o equilíbrio da relação contratual.
O ASMETRO-SI reafirma seu compromisso com a manutenção do contrato e com a busca por soluções que garantam o equilíbrio econômico-financeiro para ambas as partes, preservando a assistência à saúde dos nossos sindicalizados e seus dependentes.
Aguardamos retorno com a máxima urgência.
Atenciosamente,
original assinado
Marcelo Nascimento Moreira da Silva – Presidente do ASMETRO-SI
Sérgio Ballerini – Secretário Geral do ASMETRO-SI