DESPACHO DE 25 DE JUNHO DE 2025
AUTORIZO o Afastamento do País, observando que AS DESPESAS COM PASSAGENS AÉREAS E SEGURO VIAGEM SERÃO CUSTEADOS PELA ECOVIAS MINAS GOIÁS (ECORODOVIAS), na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 7 de março de 2023, o servidor MARCELO LUÍS FIGUEIREDO MORAIS, Diretor de Metrologia Legal, matrícula nº 3344357, para representar o Inmetro, participando da Missão Internacional Técnica, sobre Velocidade Média, Projeto Velocidade Média Brasil, (Ecovias Minas Goiás na BR-050, MG-GO, (EcoRodovias), em Lisboa-Portugal, Winterthur-Suíça e Milão-Itália, com no período de 5 a 13 de julho de 2025, com ônus para o Inmetro no que tange às despesas com diária. (Processo SEI nº 0052600.005074/2025-33).
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente
Publicado em: 30/06/2025 | Edição: 120 | Seção: 2 | Página: 18