Inmetro no Diário Oficial da União 1/7/2025

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DESPACHO DE 25 DE JUNHO DE 2025

AUTORIZO o Afastamento do País, observando que AS DESPESAS COM PASSAGENS AÉREAS E SEGURO VIAGEM SERÃO CUSTEADOS PELA ECOVIAS MINAS GOIÁS (ECORODOVIAS), na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 7 de março de 2023, ao servidor:

EDUARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1347242, para representar o Inmetro, participando da Missão Internacional Técnica, sobre Velocidade Média, Projeto Velocidade Média Brasil, (Ecovias Minas Goiás na BR-050, MG-GO, (EcoRodovias), em Lisboa-Portugal, Winterthur-Suíça e Milão-Itália, no período de 5 a 13 de julho de 2025, com ônus para o Inmetro no que tange às despesas com diária. (Processo SEI nº 0052600.005079/2025-66).

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente

Publicado em: 01/07/2025 Edição: 121 Seção: 2 Página: 20


PORTARIA INMETRO/DIRAF Nº 118, DE 23 DE JUNHO DE 2025

O Diretor de Administração e Finanças-substituto, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, no uso das atribuições conferidas pela Portaria n. 48, de 27 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2016 e, de acordo com o Processo n. 0052600.004686/2025-17, resolve:

Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária a João Antônio Pires Alves, matrícula SIAPE nº 1242388, CPF 956.XXX.XXX-53, ocupante do cargo de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade, Classe “S”, Padrão NS-III’, pertencente ao Quadro de Pessoal do INMETRO, com fundamento no artigo 20, incisos I ao IV, e, inciso I do § 2°, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no D.O.U de 13 de novembro de 2019, declarando, em decorrência, a vacância do cargo.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ARLINDO AFONSO ALVES

Publicado em: 01/07/2025 Edição: 121 Seção: 2 Página: 20


PORTARIAS DE 25 DE JUNHO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso III, da Cláusula Oitava do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.005139/2025-41, resolve:

Nº 377 Dispensar, GIANCARLO BARBOSA MICHELI, do encargo de substituto de Chefe de Laboratório de Vibrações, código FCE 1.02, da Divisão de Metrologia Acústica e Vibrações, da Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia do Inmetro.

Nº 378 Designar CAUÊ DOVAL FERREIRA, para exercer o encargo de substituto de Chefe de Laboratório de Vibrações, código FCE 1.02, da Divisão de Metrologia Acústica e Vibrações, da Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia do Inmetro, em seus impedimentos legais e regulamentares.

Estas Portarias entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 01/07/2025 Edição: 121 Seção: 2 Página: 20


EXTRATO DE MEMORANDO DE ENTENDIMENTO

ESPÉCIE: MEMORANDO DE ENTENDIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO) E O INSTITUTO NACIONAL DE NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE, – IP (INNOQ, IP) – PROCESSO: SEI n.º 0052600.010431/2024-83

OBJETO: Desenvolver cooperação técnica nos campos da Metrologia Científica, Industrial e Legal, Avaliação da Conformidade e do Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio, com base no mútuo benefício e reciprocidade. Assim, pelo presente se estabelecem as diretrizes gerais, cujo mérito deverá atender as atividades de cooperação técnica e relações de intercâmbio entre ambas as entidades.

DOS RECURSOS: 4.1 Cada Parte deve arcar com as despesas de viagens, hospedagem, transporte, deslocação e alimentação referentes ao deslocamento de seus especialistas em missão, no âmbito nacional e/ou internacional, bem como deve arcar com as despesas referentes ao transporte e desembaraço alfandegário de seus equipamentos e padrões; 4.2 Caso seja identificada a necessidade de repasse de recursos entre as Partes, com o objetivo de garantir a efetividade deste Memorando de Entendimento, tal transferência deverá ser formalizada por meio de instrumento próprio, contendo um plano de trabalho e observando todos os requisitos legais aplicáveis. 4.3 Caso sejam obtidos recursos financeiros nacionais, estrangeiros ou internacionais, para o desenvolvimento de programas conjuntos e de outras atividades que sejam acordadas no marco da previsão do presente Memorando, estes deverão ser utilizados igualmente por ambas as Partes; tal distribuição de recursos deverá ser formalizada por meio de instrumento próprio, considerando as atividades pactuadas no plano de trabalho e observando todos os requisitos legais aplicáveis. 4.4 As partes poderão buscar os melhores mecanismos, meios e previsões para suportar todas as despesas relacionadas as atividades constantes no Plano de Trabalho aprovado, com base em acordos bilaterais e apoio recebido de agências oficiais de cooperação, incluindo a deslocação de cientistas e especialistas, compromisso este que é extensivo às despesas diárias, alimentação, manutenção pessoal, alojamento e seguro de vida dos mesmos.

VIGÊNCIA: O presente Memorando de Entendimento entrará em vigor após a assinatura das Partes e permanecerá válido por 5 (cinco) anos, podendo o mesmo ser renovado por igual período, desde que haja prévia intenção das Partes notificadas até 6 (seis) meses antes de seu término.

DATA DE ASSINATURA: 05 de março de 2025

ASSINAM: Márcio André Oliveira Brito, Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e Geraldo Luisa Albasini, Diretor Geral do Instituto Nacional de Normalização e Qualidade, – IP (INNOQ, IP).

Publicado em: 01/07/2025 Edição: 121 Seção: 3 Página: 29


EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES

PROCESSO SEI INMETRO N.º 0052600.007185/2024-01. ESPÉCIE: Protocolo de Intenções Inmetro n.º 02/2025

PARTÍCIPES: A UNIÃO, por intermédio do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro e a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), neste ato representados, respectivamente, pelo Presidente MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO e o Reitor PAULO CESAR MONTAGNER.

OBJETO: o estabelecimento de mecanismos de cooperação entre os PARTÍCIPES busca envidar os esforços necessários para que o Inmetro e a Unicamp possam estabelecer uma relação mais próxima visando o desenvolvimento de soluções inovadoras em Data Science para fiscalização do comércio virtual e controle de fronteiras, aprimoramento da metrologia e calibração de instrumentos, avanços na teoria de amostragem, integração dos sistemas do Inmetro com plataformas externas de informação, e criação de algoritmos e técnicas para medições remotas.

RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMONIAIS: Não haverá transferência de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes para a execução do presente Protocolo de Intenções.

PRAZO E VIGÊNCIA: inicia-se na data de sua assinatura e tem prazo de vigência 60 meses, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.

ASSINAM: Pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro): MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente; e pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp): PAULO CESAR MONTAGNER – Reitor.

DATA DA ASSINATURA: 17 de junho de 2025

Publicado em: 01/07/2025 Edição: 121 Seção: 3 Página: 29


PORTARIA CNPq Nº 2.303, DE 30 DE JUNHO DE 2025

O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – CNPq, no uso das atribuições que são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, em conformidade com as decisões do Conselho Deliberativo, em sua 200ª, 204ª e 208ª reuniões, realizadas respectivamente em, 14 de junho de 2023, 7 e 14 de junho de 2024, 4 e 5 de junho de 2025, considerando a necessidade de assessoramento para o processo decisório nas diversas áreas do conhecimento, e nos termos do Processo SEI nº 01300.001772/2025-11, resolve:

Art. 1º Ficam designados, como membros titulares e suplentes, os pesquisadores que aceitaram a indicação para integrar os Comitês de Assessoramento que se específica no Anexo desta Portaria, com seus respectivos períodos de mandato, instituições de origem e áreas de especialização e atuação.

Art. 2º Fica revogada a Portaria CNPq nº 1.828, de 29 de junho de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO

ANEXO

Listagem das Composições dos Comitês de Assessoramento por Áreas do Conhecimento

9. Comitê de Assessoramento de Bolsas de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora – CA-DT:

I – Titulares:

b) Rodrigo Pereira Barretto da Costa Félix, de 01/07/2025 a 31/07/2026 – INMETRO/RJ (Tecnologias de Produção e Serviços);

PORTARIA CNPq Nº 2.303, DE 30 DE JUNHO DE 2025

Publicado em: 01/07/2025 Edição: 121 Seção: 2 Página: 8

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