PORTARIA GM/MDIC Nº 183, DE 11 DE JULHO DE 2025
Estabelece os termos e as condições para requerimento de registro de veículos sustentáveis, de que trata o art. 11 da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, os critérios de enquadramento de veículos na Nota Complementar NC (87-15) da TIPI, e a forma de comprovação do atendimento aos referidos critérios.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, e o art. 4º do Decreto nº 12.549, de 10 de julho de 2025, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece os termos e as condições para requerimento de registro de veículos sustentáveis, de que trata o art. 11 da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, os critérios de enquadramento de veículos na Nota Complementar NC (87-15) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e a forma de comprovação do atendimento aos referidos critérios.
CAPÍTULO I
DO REQUERIMENTO DE REGISTRO DE VEÍCULO SUSTENTÁVEL
PORTARIA GM_MDIC Nº 183, DE 11 DE JULHO DE 2025
Publicado em: 14/07/2025 | Edição: 130 | Seção: 1 | Página: 27
PORTARIA GM/MDIC Nº 176, DE 7 DE JULHO DE 2025
Define novo cronograma de implementação do programa de eficiência energética para veículos pesados e de divulgação de resultados, em cumprimento ao disposto na Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024 e no Decreto nº 12.435, de 15 de abril de 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso I, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024 e no art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.435, de 15 de abril de 2025, resolve:
Art. 1º Esta Portaria define o cronograma de implementação do programa de eficiência energética para veículos pesados tendo em vista o disposto na Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, e o disposto no inciso II do art. 1º do Decreto nº 12.435, de 15 de abril de 2025.
§ 1º O Comitê Gestor EEP será coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e composto por:
I – representantes do governo, sendo dois titulares e dois suplentes do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e dois titulares e dois suplentes do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia;
PORTARIA GM_MDIC Nº 176, DE 7 DE JULHO DE 2025
Publicado em: 14/07/2025 | Edição: 130 | Seção: 1 | Página: 27
EXTRATO DE APOSTILAMENTO N.º 1/2025 – UASG 183023
Número do Contrato: 11/2024. N.º Processo: 52600.009448/2023-28.
Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA. Contratado: 17.324.127/0001-69 – RIOFORTE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA LTDA. Objeto: Repactuação do valor do Contrato n.° 011/2024, nos seguintes termos:
I) Para o período de 01/01/2025 até o término do contrato o valor mensal passa de R$ 521.883,33 (quinhentos e vinte e um mil oitocentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos), para o valor de R$ 581.031,05 (quinhentos e oitenta e um mil trinta e um reais e cinco centavos).
II) O valor estimado a ser apostilado a título de retroativo e diferença é de R$ 709.772,66 (setecentos e nove mil setecentos e setenta e dois reais e sessenta e seis centavos), com base na Nota Técnica n.º 19/2025/Diope/Coadi/Diraf-Inmetro (SEI n.º 2086620) e complementada pela Nota Informativa n.º 187/2025/Inmetro (SEI nº 2124106). Valor Mensal do Contrato: R$ 581.031,05. Data de Assinatura: 11/07/2025. (COMPRASNET 4.0 – 11/07/2025).
Publicado em: 14/07/2025 | Edição: 130 | Seção: 3 | Página: 25