DESPACHO DE 9 DE JULHO DE 2025
AUTORIZO o Afastamento do País, observando que AS DESPESAS COM PASSAGENS AÉREAS E HOSPEDAGEM SERÃO CUSTEADAS PELA COOPERAÇÃO INTERAMERICANA DE ACREDITAÇÃO (IAAC), nos termos do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 1.956, de 7 de março de 2023, a servidora:
ANDREA BARROSO MELO MONTEIRO DE QUEIROZ, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula SIAPE nº 1347351, para representar o Inmetro na 34ª Assembleia Geral da Cooperação Interamericana de Acreditação (IAAC), no período de 16 a 24 de agosto de 2025, com ônus para o Inmetro no que tange a meia diárias e ao seguro viagem. (Processo SEI nº 0052600.005256/2025-12).
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente do INMETRO
Publicado em: 16/07/2025 | Edição: 132 | Seção: 2 | Página: 30
PORTARIA Nº 434, DE 15 DE JULHO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.006347/2025-67, resolve:
Art. 1º Designar, no período de 15 a 29 de julho de 2025, ROBSON ALVES DE CARVALHO, para exercer o encargo de substituto de Auditor-Chefe do Inmetro, código FCE-1.13, em seus impedimentos legais e regulamentares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 16/07/2025 | Edição: 132 | Seção: 2 | Página: 30
PORTARIA Nº 433, DE 14 DE JULHO DE 2025
Altera a Portaria nº 124, de 24 de março de 2022, determinando que a verificação periódica seja realizada a cada dois anos.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos II e III, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022.
Considerando a publicação da Medida Provisória nº 1.305, de 14 de julho de 2025, no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2025, que dispõe sobre a isenção da cobrança da taxa de verificação inicial e subsequente de taxímetro;
Considerando a Portaria Inmetro nº 124, de 24 de março de 2022, que aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado para taxímetros; e
Considerando o que o que consta no processo SEI nº 0052600.002371/2025-27, resolve:
Art. 1º Alterar o item 6.3.2 do Regulamento Técnico Metrológico, Anexo da Portaria Inmetro nº 124, de 24 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
(…)
“6.3.2 Todo taxímetro em uso no território brasileiro deve, obrigatoriamente, ser submetido à verificação periódica a cada dois anos.” (NR)
Art. 2º A alteração do caput terá efeitos para os taxímetros submetidos à verificação subsequente a partir de 2025.
Art. 3º Os certificados de verificação emitidos em 2025, antes da vigência desta portaria, ficam prorrogados pelo período total de dois anos.
Art. 4º As etiquetas com a inscrição “verificado até 2026” afixadas nos taxímetros serão consideradas válidas até 2027.
Art. 5º Os taxímetros que não foram verificados até a vigência desta portaria deverão seguir o calendário normal do órgão metrológico da jurisdição para o corrente ano.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Publicado em: 16/07/2025 | Edição: 132 | Seção: 1 | Página: 21
No Despacho do Dia 09/07/2025, Faltou a Cidade e o País da Reunião do IAAC, Onde Nossa Colega Andréa Barroso, Irá Representar o Nosso Inmetro.
Oliveira……………………..