Inmetro no Diário Oficial da União 17/7/2025

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DESPACHO DE 16 DE JULHO DE 2025

AUTORIZO o Afastamento do País, observando que às DESPESAS COM PASSAGENS AÉREAS, SERÃO CUSTEADAS PELO SISTEMA INTERAMERICANO DE METROLOGIA – SIM., na forma do disposto no Decreto n.º 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei n.º 8112 de 12 de dezembro de 1990, e em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de maio de 2024, bem como pela Portaria da Casa Civil n.º 1.956, de 7 de março de 2023, ao servidor:

ARLINDO DOS SANTOS REBELO JUNIOR, Técnico em Metrologia e Qualidade, matrícula n.º 2764552, para representar o Inmetro em reunião do Comitê Técnico de Massa e Grandezas Correlatas do Sistema Interamericano de Metrologia – SIM MWG7, e participar de workshops “Calibration of Weighing Instruments: Automatic Instruments and Microbalances” promovido pelo SIM MWG7., em Bogotá, Colômbia, no período de 10 a 17 de agosto de 2025, com ônus para o Inmetro no que tange às despesas com diárias e seguro viagem. (Processo SEI n.º 0052600.005140/2025-75).

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente

Publicado em: 17/07/2025 Edição: 133 Seção: 2 Página: 14


PORTARIAS DE 14 DE JULHO DE 2025

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso III, da Cláusula Oitava do Contrato de Desempenho em vigor e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.005692/2024-01, resolve:

Nº 424 – Dispensar JUDSON TRINDADE RAMOS, do encargo de substituto de Coordenador-Geral de Administração, código FCE 1.13, da Diretoria de Administração e Finanças do Inmetro.

Nº 425 – Designar PAULO ARTUR MACIEL PEDRADA, para exercer o encargo de substituto de Coordenador-Geral de Administração, código FCE 1.13, da Diretoria de Administração e Finanças do Inmetro, em seus impedimentos legais e regulamentares.

Estas Portarias entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 17/07/2025 Edição: 133 Seção: 2 Página: 14


PORTARIA Nº 416, DE 11 DE JULHO DE 2025

Concessão de bolsa na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.004510/2025-57, resolve:

Art. 1º – Tornar pública a concessão de 01 (uma) bolsa, na modalidade Encomenda, em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 303, de 12 de julho de 2023, publicada no DOU de 27/07/2023, seção nº 01, página nº 11, para atendimento da demanda do Termo de Referência “Otimização da Gestão de Acreditação de Laboratórios, pela Coordenação-Geral de Acreditação do Inmetro, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Regional da Infraestrutura da Qualidade (PRODIQ)”.

Art. 2º A bolsa terá vigência inicial de até 12 (doze) meses, a contar de 01 de julho de 2025, admitida 1 (uma) renovação por igual período, não ultrapassando o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses conforme previsto em norma vigente e, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro.

Candidato aprovado para Bolsa

Nível da Bolsa

Suzana Saboia de Moura

DCT-4 100%

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2025.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO

Publicado em: 17/07/2025 Edição: 133 Seção: 1 Página: 22


PORTARIA Nº 435, DE 16 DE JULHO DE 2025

Renovação de bolsas na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2023, seção nº 01, página nº 56, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro);

Considerando o Termo de Referência emitido pelo Laboratório de Análise Orgânica (Labor), da Divisão de Metrologia Química (Dquim), vinculada a Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia (Dimci), para execução de Programas de Ensaio de Proficiência (EP) em química e em toxicologia forense, com aporte orçamentário e financeiro oriundo do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 001/2021 visando à operacionalização do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) nº 2/2019/GAB-SENASP e seus aditivos, celebrados entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública, com interveniência da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO); e

Considerando o que consta nos processos Sei nº 0052600.003759/2021-11 e nº 0052600.008921/2024-31, resolve:

Art. 1º Tornar pública a renovação de 02 (duas) bolsas, na modalidade Encomenda, conforme quadro abaixo, em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 303, de 12 de julho de 2023, publicada no DOU de 27/07/2023, seção nº 01, página nº 11, por um período de 12 (doze) meses, a contar de 01/07/2025.

Bolsistas para renovação

Nível de Bolsa

Amanda da Silva Ferreira de Moraes

DCT-4 100%

Edna Lopes Alves

DCT-4 100%

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2025.

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente do Instituto

Publicado em: 17/07/2025 Edição: 133 Seção: 1 Página: 22


RETIFICAÇÃO

Na Portaria Inmetro n.º 302, de 12 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2023, seção 1, páginas 56 e 57,

Onde se lê:

… “Art. 2º O Pronametro, programa vinculado à Diretoria de Inovação, Planejamento e Articulação Institucional – DPLAN por meio da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação – CTINF, objetiva conceder bolsas em áreas de interesse do Inmetro,”…

Leia-se:

… “Art. 2º O Pronametro, programa vinculado à Diretoria de Inovação, Planejamento e Articulação Institucional – DPLAN por meio da Coordenação-Geral de Governança, Planejamento e Orçamento – CGPLO, objetiva conceder bolsas em áreas de interesse do Inmetro,”…

Onde se lê:

… “Art. 8° Os supervisores, chefes de laboratório ou chefes de Divisão terão como atribuições o acompanhamento do bolsista quanto a seu desempenho, cumprimento de metas, resultados obtidos, execução do cronograma, comparecimento ao local de trabalho, reportando à DPLAN/CTINF justificativa quanto à continuidade da bolsa ou sua interrupção.”…

Leia-se:

… “Art. 8° Os supervisores, chefes de laboratório ou chefes de Divisão terão como atribuições o acompanhamento do bolsista quanto a seu desempenho, cumprimento de metas, resultados obtidos, execução do cronograma, comparecimento ao local de trabalho, reportando à DPLAN/CGPLO justificativa quanto à continuidade da bolsa ou sua interrupção.”…

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente do Instituto

Publicado em: 17/07/2025 Edição: 133 Seção: 1 Página: 23


RETIFICAÇÃO

Na Portaria Inmetro n.º 303, de 12 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2023, seção 1, páginas 11 e 12,

Onde se lê:

… “Art. 5º A solicitação de apoio nas modalidades “Encomenda/Convite” deverá ser apresentada à Dplan/Ctinf/Pronametro, pela chefia da unidade principal onde será desenvolvido o projeto, conforme descrito no Anexo I.”…

Leia-se:

… “Art. 5º A solicitação de apoio nas modalidades “Encomenda/Convite” deverá ser apresentada à Dplan/Cgplo/Pronametro, pela chefia da unidade principal onde será desenvolvido o projeto, conforme descrito no Anexo I.”…

Onde se lê:

… “3. Documentos necessários:

O proponente deverá encaminhar à DPLAN/CTINF /Pronametro, Na DPLAN/CTINF, os documentos abaixo: “…

Leia-se:

… “3. Documentos necessários:

O proponente deverá encaminhar à DPLAN/CGPLO/Pronametro, Na DPLAN/CGPLO, os documentos abaixo: “…

MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO – Presidente do Instituto

Publicado em: 17/07/2025 Edição: 133 Seção: 1 Página: 23

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