Com o intuito de garantir a transparência e o pleno conhecimento das regras contratuais vigentes, informamos que, conforme previsto no contrato do plano de saúde, as mensalidades são cobradas sob a forma de pré-pagamento.
Isso significa que o valor da mensalidade vencida no dia 15 de cada mês, por exemplo, refere-se ao próprio mês corrente. Ou seja, o pagamento realizado até essa data garante a cobertura dos serviços assistenciais durante aquele mês específico.
A cláusula contratual que regula essa forma de cobrança está assim redigida:
“Os beneficiários titulares deverão quitar até a data do vencimento e nos locais indicados os avisos bancários enviados, compreendendo a cobrança, sob a forma de pré-pagamento, das mensalidades no mês a que se referir, assim como os valores relativos às coberturas opcionais e à co-participação, quando devidos.”
Além da mensalidade, poderão ser cobrados posteriormente valores referentes a coberturas opcionais e coparticipações, quando aplicáveis, de acordo com a utilização dos serviços contratados.
Dessa forma, reforçamos que não há cobrança retroativa de mensalidades, uma vez que o pagamento já contempla o mês vigente. Eventuais dúvidas sobre cobranças devem ser encaminhadas ao setor responsável pelo plano de saúde.
Paula Cristina Lima Cunha – OAB/RJ 106.121 Jurídico do ASMETRO-SI